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Vitória do Jurídico do SINDEP!

  • 12 de mar.
  • 1 min de leitura


A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito ao adicional noturno para servidor da categoria Policial Civil, pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h.




Uma importante decisão do Poder Judiciário de Minas Gerais reconheceu o direito de um servidor da organização da burocracia policial da Polícia Civil ao recebimento de adicional noturno pelas horas trabalhadas entre 22h e 5h. Na sentença, o Estado de Minas Gerais foi condenado ao pagamento das diferenças devidas, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

A decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí destacou que o adicional noturno possui fundamento constitucional, previsto nos artigos 7º, IX, e 39, §3º da Constituição Federal, sendo um direito assegurado também aos servidores públicos.

O magistrado rejeitou ainda o argumento do Estado de que o regime de plantão da Polícia Civil compensaria o trabalho realizado durante a noite. Segundo a decisão, a folga decorrente da escala de plantão não substitui o adicional noturno, pois são institutos distintos.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional noturno, por se tratar de verba de natureza transitória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

A decisão reforça a importância de garantir direitos e reconhecer as condições mais desgastantes enfrentadas por profissionais da categoria Policial Civil que atuam em horários noturnos.

O SINDEP segue atuando na defesa jurídica e institucional da categoria, buscando assegurar o respeito aos direitos dos servidores.

Sindep- o sindicato que defende o Oficial Investigador de Polícia em Minas Gerais




 
 
 
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