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SINDEP Informa – Recadastramento (Prova de Vida) SEPLAG MG

  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

O procedimento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, conforme previsto no Decreto nº 48.773/2024.

O SINDEP informa aos beneficiários do Governo de Minas Gerais que o recadastramento anual (prova de vida) é obrigatório e realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag MG), com o objetivo de manter os dados cadastrais atualizados e garantir a continuidade do pagamento de aposentadorias, pensões especiais e demais benefícios vinculados ao Estado. Conforme o Decreto nº 48.773/2024, o procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário, sendo condição essencial para evitar a suspensão do pagamento.

O recadastramento pode ser feito de três formas: presencial, digital ou remota. Na modalidade presencial, o beneficiário pode comparecer às agências do Banco Itaú, às Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) mediante agendamento, às unidades de recursos humanos do órgão de origem, às escolas estaduais (no caso de servidores da SEE) ou ao Escritório de Representação da Segov em Brasília, quando aplicável. 

Também é possível realizar o procedimento de forma digital por meio do aplicativo gov.br, utilizando reconhecimento facial, desde que o beneficiário possua selo prata ou ouro e receba a notificação no mês de aniversário. 

Já a modalidade remota é destinada a casos específicos, como beneficiários impossibilitados por motivo de saúde, residentes no exterior ou privados de liberdade, mediante envio de documentação exigida à Seplag por e-mail ou correios.

É importante destacar que o não cumprimento do recadastramento dentro do prazo pode acarretar o bloqueio do benefício até a regularização da situação. Para mais informações sobre documentação necessária e orientações detalhadas, consulte o manual completo da Seplag.



Como fazer o recadastramento: 

O recadastramento pode ser realizado de forma simples e segura por três modalidades:

1. Presencial:

O beneficiário pode comparecer a uma unidade de atendimento autorizada, como:

  • Agências do Banco Itaú (biometria) 

  • Unidades de Atendimento Integrado (UAI), mediante agendamento 

  • Unidade de Recursos Humanos do órgão de origem 

  • Escolas estaduais (exclusivo SEE) 

  • Escritório de Representação em Brasília (Segov) 


2. Digital (gov.br):

Realizado pelo aplicativo gov.br, por meio de reconhecimento facial.

Para utilizar essa modalidade, é necessário:

  • Ter cadastro biométrico no app gov.br 

  • Possuir selo prata ou ouro 

  • Receber a notificação no aplicativo no mês de aniversário 

Após a conclusão, a atualização é registrada no sistema em até 7 dias úteis.


3. Remoto (à distância):

Destinado a beneficiários que:

  • Possuem impossibilidade de locomoção por motivo de saúde 

  • Residem no exterior 

  • Estão privados de liberdade 

O envio da documentação pode ser feito por e-mail ou correios, conforme orientações da Seplag.


Documentação necessária:

  • Documento oficial com foto 

  • CPF 

  • Comprovante de endereço atualizado 

  • Cartão bancário (quando aplicável) 

  • Certidões ou declarações específicas, quando exigidas conforme o tipo de benefício 


Importante:

O não recadastramento dentro do prazo pode resultar na suspensão do pagamento do benefício.


Mais informações:

Acesse o manual completo com todas as orientações, regras e documentação detalhada: Link para o manual


 
 
 

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