Foi publicada no último sábado (18/9/21), no Diário Oficial do Estado, Lei Complementar 165, originada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB).
O texto estabelece regras gerais para a concessão de licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares do Estado, ampliando o período do benefício de 5 para 20 dias, entre outros pontos.
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