Acaba de ser julgado o IRDR que garante o pagamento do auxílio-alimentação também durante os afastamentos remunerados previstos no art. 88 do Estatuto do Servidor.
- 9 de dez. de 2025
- 1 min de leitura

Isso significa que quem teve descontos indevidos pode ingressar com ação para reaver os valores.
➡️ Documentos necessários para ingressar com a ação:
• Procuração
• Declaração de hipossuficiência
• Carteira funcional da Polícia Civil
• Comprovante de endereço
• Contracheques com os descontos
• Histórico funcional
O SINDEP orienta todos a procurarem o sindicato para iniciar as medidas judiciais cabíveis.
⚖️ Tese Fixada no IRDR:
“A ajuda de custo/auxílio-alimentação é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52.”
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em cada etapa.
Unidos pela valorização da categoria Policial Civil.



Comentários