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Acaba de ser julgado o IRDR que garante o pagamento do auxílio-alimentação também durante os afastamentos remunerados previstos no art. 88 do Estatuto do Servidor.

  • 9 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura


Isso significa que quem teve descontos indevidos pode ingressar com ação para reaver os valores.



➡️ Documentos necessários para ingressar com a ação:


• Procuração


• Declaração de hipossuficiência


• Carteira funcional da Polícia Civil


• Comprovante de endereço


• Contracheques com os descontos


• Histórico funcional



O SINDEP orienta todos a procurarem o sindicato para iniciar as medidas judiciais cabíveis.



⚖️ Tese Fixada no IRDR:


“A ajuda de custo/auxílio-alimentação é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual nº 869/52.”



Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar em cada etapa.


Unidos pela valorização da categoria Policial Civil.

 
 
 

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