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NOTA



O Presidente do SINDEP/MG, no uso de suas atribuições estatutárias, a partir de ampla divulgação de decisão judicial, do qual a entidade ainda não foi regularmente citada, COMUNICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA e de forma IMEDIATA a todos seus filiados que:

No dia 09/09/21, na Cidade Administrativa durante a manifestação, se abstenham de obstruir integralmente as vias públicas, por onde transitarem, permitindo o tráfego de automóveis, ônibus e demais meios de transporte, em uma das faixas nos dois sentidos; não paralisem a prestação de serviços de segurança pública; não impeçam a prestação de serviços públicos, não invadam prédios públicos, e não portem armas de fogos, bombas, ou qualquer armamento, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada ato de turbação ou obstrução, sem prejuízo de reparação de eventuais danos sofridos.


A referida decisão também determinou que as entidades que integram o polo passivo da citada lide, proceda à imediata e ampla comunicação da presente aos seus sindicalizados, sob pena de responsabilização e multa a ser fixada, por ato pessoal dos envolvidos.


Desse modo, em cumprimento à decisão judicial supracitada, vem o SINDEP/MG, comunicar aos seus filiados o teor da determinação judicial, bem como as penalidades por eventuais violações.

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