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DESCASO INSTITUCIONAL HISTÓRICO: ESTUDO DE CASO DO "AD HOC" GHIVELDER NA DELEGACIA DE LASS


*Por Bertone Tristão Presidente do SINDEP/MG Ghivelder Márcio Soares pertencia aos quadros da empresa de Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE) de Lassance, no norte de Minas Gerais. Ainda na década de 90, foi cedido à prefeitura municipal, e por conseguinte, para prestar serviços na delegacia de Polícia Civil do município, onde trabalhou pelo período aproximado de dezessete anos, até ser barbaramente executado, durante reação a roubo à agência dos correios da cidade. No dia 23/09/2015, o bando composto pelos marginais de prenomes NIVALDO, já autor de diversos atos infracionais análogos a homicídios quando menor de idade; MARCOS JÚNIOR; e EDICARLOS, oriundos de Várzea da Palma/MG, praticou assalto à agência dos correios, que também funciona como correspondente bancário de Lassance. Ao perceber a movimentação suspeita, o "ad hoc" Ghivelder foi até a delegacia do município, e em posse de uma espingarda - a qual se encontrava apreendida, desmuniciada e vinculada a determinado procedimento apuratório - rendeu EDICARLOS, motorista que daria fuga após o roubo. No entanto, os comparsas o surpreenderam e o assassino NIVALDO efetuou três disparos fatais, ceifando a vida Ghivelder. Os meliantes foram presos com a integridade totalmente preservada e já condenados, encontram-se em cumprimento de pena em regime fechado. De acordo com as legislações de execução penal, penal e processual penal brasileira, logo farão jus a progressão de regime e possivelmente estarão de volta às ruas de Várzea da Palma, aptos a delinquirem, potencialmente mais danosos, com mais efetividade criminal, produto da especialização adquirida às custas do contribuinte mineiro, na penitenciária de Franciso Sá. A Polícia Civil, por sua vez, instaurou procedimento contra o titular da unidade para apurar as circunstâncias da permanência da espingarda apreendida na delegacia, sendo que o que consta, segundo informações oficiosas, é que o desfecho em si, foi o arquivamento. A família de Ghivelder, no entanto, encontra-se totalmente desamparada. Em visita à Lassance, o SINDEP/MG esteve com a mãe, dona Maria, debilitada em sua saúde, com problemas pulmonares, o que demanda o uso contínuo de aparelho de oxigênio portátil. Dona Maria emocionada ao relembrar do filho, disse não ter havido qualquer apoio por parte do Estado, ou mesmo reconhecimento da Polícia Civil póstumo ao falecimento de Ghivelder. Ainda em visita ao município, o SINDEP/MG esteve também com Nívia Rabelo, a ex-esposa de Ghivelder, com quem deixou um filho à época, com 15 anos de idade. Passados alguns anos, Núbia Rabelo se tornou advogada, e há alguns meses, após a maior idade do filho, ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento das atividades exercidas pelo "ad hoc" Ghivelder na Delegacia de Polícia de Lassance e reparação de danos em razão do evento com desfecho trágico. Nívia arguiu que inexiste documentação probatória tanto pelos órgãos municipais, quanto pela Polícia Civil que constem registros da situação funcional fática de Ghivelder. Nem sempre se aprende com os erros. O Estado de Minas Gerais, e mais especificamente nesse caso, a Polícia Civil mineira, demonstram não terem absorvido as experiências negativas, e continuam perpetuando a atuação indiscriminada de "ad hoc" nas centenas de delegacias da Polícia Civil espalhadas pelo Estado, muitas delas sem a lotação de sequer um Policial Civil, a exemplo de Lassance, que após o caso do "ad hoc" Ghivelder, ainda assim possibilita a atuação de uma "ad hoc", que permanece a quase totalidade do tempo, sozinha na delegacia do município. Por esse descaso institucional histórico, consubstanciado na ocorrência de eventos traumáticos como o que resultou na morte de Ghivelder, mas principalmente, a desfaçatez com que lidam os gestores que promovem a usurpação reiterada, amealhando a imagem da nossa corporação, não restou outro caminho que não a disputa de narrativas entre o Estado e a Polícia Civil de um lado e o SINDEP/MG do outro. Com a palavra, o poder judiciário! 


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