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SINDEP/MG REIVINDICA PROMOÇÃO POS MORTEN POR ATO DE BRAVURA PARA ESCRIVÃO DE POLÍCIA


O presidente do SINDEP/MG, Bertone Tristão, se reuniu na manhã desta sexta-feira (8), com o chefe da PCMG, delegado Wagner Pinto, para protocolizar ofício requerendo instauração de processo para a promoção "post mortem" por ato de bravura para o Escrivão de Polícia, Pedro Henrique Oliveira Costa, que se acidentou e faleceu retornando do serviço na última semana. Segundo Tristão, o chefe da PCMG, Wagner Pinto, não fez juiz de valor acerca do assunto, mas disse que encaminhará o pedido da entidade ao Conselho Superior para a devida avaliação. Pedro Henrique retornava da Corregedoria - Geral da Polícia Civil no momento em que o acidente ocorreu. Ainda no local onde se acidentou, após ser acometido pelas lesões que o levaram posteriormente ao óbito, bravamente entrou em contato com a CEPOLC, e relatou a preocupação com a arma que estava em sua cautela, a qual deveria ser recolhida, num exemplo de coragem, visando impedir que tal armamento viesse a extraviar-se, e com isso cair nas mãos de criminosos, garantindo que a pistola que portava fosse entregue aos cuidados de nossos colegas da PUMA. Após receber os primeiros atendimentos no local do acidente, Pedro foi levado pro hospital Risoleta Neves, onde faleceu logo após dar entrada. Como em procedimentos dessa natureza existem ritos pré-processuais em âmbito preliminar de apuração, o SINDEP/MG solicitou também à Corregedoria-geral da Polícia Civil a instauração da competente sindicância, que é o meio hábil de aferição de todas as circunstâncias elencadas pelo sindicato à autoridade corregedora, que de modo discricionário poderá fazê-lo "ex officio". O SINDEP/MG acompanhará todos os passos, após a distribuição do pleito, em sede do Conselho Superior da Polícia Civil, bem como o desfecho conclusivo da S.A. em âmbito correcional, o parecer do relator(a), bem como o posicionamento de cada conselheiro sobre o direito de reconhecimento pelo ATO DE BRAVURA praticado pelo nosso irmão Pedro, para fins da merecida promoção "pós mortem" e que dessa forma a esposa e a filha dependentes e agora pensionistas, tenham resguardados o direito à dignidade. 


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