Importante vitória jurídica do Sindep/MG, o Tribunal de Justiça deu provimento ao Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do nosso Departamento Jurídico, Drs. Rodrigo Dumont e Wallace Santos, contra a resolução 8160/2021. A partir de hoje, vestígios, bens e objetos apreendidos não deverão voltar para as unidades policiais após serem periciados. E mais: em caso de descumprimento e abuso de poder por parte da autoridade policial, escrivães de polícia estão amparados pelo poder judiciário.
A justiça determinou a anulação da previsão do art. 6º, §5º, da Resolução 8.160/2021, que determina o retorno dos vestígios, bens e objetos apreendidos para as unidades policiais após serem periciados.
Com essa decisão, os materiais periciados não deverão ser devolvidos para as unidades policiais.
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