SINDEP/MG COBRA DA CHEFIA DE POLĆCIA PADRONIZAĆĆO DA FAV
- 25 de mai. de 2021
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A Ficha de Acompanhamento de VestĆgios (FAV), foi instituĆda com a Resolução nĀŗ 8.160/2021, a qual define diretrizes para atuação dos servidores da PolĆcia Civil na CADEIA DE CUSTĆDIA, inclusive estabelece procedimentos para a coleta, acondicionamento, recebimento e transferĆŖncia de custódia.

Apesar de estabelecer a obrigatoriedade da FAV vinculada a todos os materiais (item 1.1 do anexo I), a Resolução não apresentou um modelo a ser utilizado, o que tem gerado confusões e diversificações de modelos de formulÔrios, que poderão resultar em descumprimento de formalidades da cadeia de custódia.
ā1.1 Todo material deve possuir sua Ficha de Acompanhamento do VestĆgio (FAV) na qual devem ser registradas todas as informaƧƵes atinentes Ć cadeia de custódia da prova.ā
Outro ponto que merece atenção Ć© o item 2.1.6 do anexo I da Resolução, que Ć© enfĆ”tico em determinar que o recebimento do vestĆgio deve ocorrer SOMENTE se acompanhado da FAV, estabelecendo assim uma restrição ao recebimento do material se desacompanhado da respectiva FAV.
ā2.6.1 O recebimento de vestĆgio somente deve ocorrer se acompanhado da Ficha de Acompanhamento de VestĆgio e da respectiva requisição pericial.ā
Diante disso, o sindicato protocolou na data de ontem (24/05), o OfĆcio 118/SINDEP/MG endereƧado Ć Chefia da PCMG, solicitando a disponibilização de modelo da Ficha de Acompanhamento de VestĆgios ā FAV (Protocolo SEI 1500.01.0077095/2021-04).
Acesse a Ćntegra do OfĆcio:
