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SINDEP/MG COBRA DA CHEFIA DE POLƍCIA PADRONIZAƇƃO DA FAV

  • 25 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

A Ficha de Acompanhamento de VestĆ­gios (FAV), foi instituĆ­da com a Resolução nĀŗ 8.160/2021, a qual define diretrizes para atuação dos servidores da PolĆ­cia Civil na CADEIA DE CUSTƓDIA, inclusive estabelece procedimentos para a coleta, acondicionamento, recebimento e transferĆŖncia de custódia.

Apesar de estabelecer a obrigatoriedade da FAV vinculada a todos os materiais (item 1.1 do anexo I), a Resolução não apresentou um modelo a ser utilizado, o que tem gerado confusões e diversificações de modelos de formulÔrios, que poderão resultar em descumprimento de formalidades da cadeia de custódia.


ā€œ1.1 Todo material deve possuir sua Ficha de Acompanhamento do VestĆ­gio (FAV) na qual devem ser registradas todas as informaƧƵes atinentes Ć  cadeia de custódia da prova.ā€


Outro ponto que merece atenção é o item 2.1.6 do anexo I da Resolução, que é enfÔtico em determinar que o recebimento do vestígio deve ocorrer SOMENTE se acompanhado da FAV, estabelecendo assim uma restrição ao recebimento do material se desacompanhado da respectiva FAV.


ā€œ2.6.1 O recebimento de vestĆ­gio somente deve ocorrer se acompanhado da Ficha de Acompanhamento de VestĆ­gio e da respectiva requisição pericial.ā€


Diante disso, o sindicato protocolou na data de ontem (24/05), o OfĆ­cio 118/SINDEP/MG endereƧado Ć  Chefia da PCMG, solicitando a disponibilização de modelo da Ficha de Acompanhamento de VestĆ­gios – FAV (Protocolo SEI 1500.01.0077095/2021-04).


Acesse a Ć­ntegra do OfĆ­cio:




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