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SINDEP/MG COBRA DA CHEFIA DE POLÍCIA PADRONIZAÇÃO DA FAV

A Ficha de Acompanhamento de Vestígios (FAV), foi instituída com a Resolução nº 8.160/2021, a qual define diretrizes para atuação dos servidores da Polícia Civil na CADEIA DE CUSTÓDIA, inclusive estabelece procedimentos para a coleta, acondicionamento, recebimento e transferência de custódia.

Apesar de estabelecer a obrigatoriedade da FAV vinculada a todos os materiais (item 1.1 do anexo I), a Resolução não apresentou um modelo a ser utilizado, o que tem gerado confusões e diversificações de modelos de formulários, que poderão resultar em descumprimento de formalidades da cadeia de custódia.


“1.1 Todo material deve possuir sua Ficha de Acompanhamento do Vestígio (FAV) na qual devem ser registradas todas as informações atinentes à cadeia de custódia da prova.”


Outro ponto que merece atenção é o item 2.1.6 do anexo I da Resolução, que é enfático em determinar que o recebimento do vestígio deve ocorrer SOMENTE se acompanhado da FAV, estabelecendo assim uma restrição ao recebimento do material se desacompanhado da respectiva FAV.


“2.6.1 O recebimento de vestígio somente deve ocorrer se acompanhado da Ficha de Acompanhamento de Vestígio e da respectiva requisição pericial.”


Diante disso, o sindicato protocolou na data de ontem (24/05), o Ofício 118/SINDEP/MG endereçado à Chefia da PCMG, solicitando a disponibilização de modelo da Ficha de Acompanhamento de Vestígios – FAV (Protocolo SEI 1500.01.0077095/2021-04).


Acesse a íntegra do Ofício:




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