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SINDEP encaminha ofício à Chefe de Polícia, ao MP e ao CNJ solicitando que sejam estabelecidos limites legais para o registro de procedimentos policiais



Diante da crescente preocupação sobre a legalidade da utilização de meios tecnológicos de gravação de áudio e vídeo por advogados, alegando exercício legal da advocacia, diversos filiados expressaram desconforto ao Sindicato dos Escrivães.

Essa inquietação surge, em grande parte, pela forma como o processo de gravação é conduzido, seja por advogados ou por partes envolvidas, durante oitivas e outros procedimentos legais.

Em meio a essa realidade e à ausência de regulamentação específica que oriente a prática adequada dessas gravações, visando evitar irregularidades e futuros questionamentos sobre nulidades dos inquéritos policiais e para preservar tanto o direito do advogado ao exercício do seu ofício quanto ao direito à imagem e privacidade de outros envolvidos, torna-se necessário estabelecer limites claros para essa ação e para o uso da tecnologia para os registros audiovisuais.

Diante dessa necessidade, o Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais (SINDEP/MG) tomou a iniciativa de enviar ofício à Chefe de Polícia, ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça destacando as preocupações dos policiais em relação a essa questão e a urgência de uma regulamentação.

É essencial que, por meio dessas regulamentações, sejam delineados critérios claros que equilibrem o legítimo direito do advogado de documentar os procedimentos para a melhor defesa e manter registros em todos os meios disponíveis com a proteção do direito à imagem e à privacidade de outras partes envolvidas nos procedimentos investigativos. Essa medida visa garantir a integridade do processo judicial e assegurar o respeito aos princípios éticos e legais que regem a prática jurídica.


Os ofícios na íntegra estão disponíveis ao final da matéria.




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