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oação da arma para policiais que se aposentam: é lei nacional!

  • 11 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura


O direito à doação da arma de fogo ao policial civil aposentado está previsto na Lei nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


Art. 25, § 3º, da Lei 14.735/2023:

“§ 3º A arma de fogo funcional poderá ser doada ao policial civil aposentado, nos termos de regulamentação do respectivo ente federativo.”


Por isso, o SINDEP atua para que Minas Gerais regulamente essa previsão na legislação estadual, garantindo esse direito aos Policiais Civis mineiros.

O direito à doação da arma de fogo ao policial civil aposentado está previsto na Lei nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.


Art. 25, § 3º, da Lei 14.735/2023:


“§ 3º A arma de fogo funcional poderá ser doada ao policial civil aposentado, nos termos de regulamentação do respectivo ente federativo.”



 
 
 

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