Historicamente a Polícia Civil de Minas Gerais no ato da primeira designação do policial não cumpre integralmente o que determina o artigo 45, inciso XI, da Lei Orgânica da Polícia Civil.
Diante disso, visando atender aos interesses dos novos escrivães de polícia, o SINDEP/MG oficiou à Chefia da Polícia solicitando a entrega de arma de fogo, colete balístico, algemas, munições e distintivos oficiais individualizados, padronizados de acordo com a Resolução 8.123/2019 aos Escrivães de Polícia que serão em breve designados.
Consulte a íntegra do Ofício 133/SINDEP/MG (Protocolo 1500.01.0087943/2021-48).
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