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CADEIA DE CUSTÓDIA, MUDANÇA COM A LEI 13.964/2019.

O Sindicato dos Escrivães (SINDEP/MG) e Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC) fizeram reunião para discutir as mudanças na cadeia de custódia e a implementação das Centrais de Custódia.

​​Bruno Viegas (Presidente do SINDEP/MG) e os Escrivães de Polícia Fernando Soares e Clayton Ramos, participaram de reunião, na última quarta-feira (04/03), na Superintendência de Polícia Técnico Científica(SPTC), com o Perito Criminal Bruno de Almeida Felipe (Chefe da Divisão de Perícia Técnico-Cientifica) e com a Perita Daniela Rodrigues (Chefe da Divisão de Perícias do Interior).


Em pauta, a aplicabilidade da lei federal de n° 13.964/2019, o "pacote anti-crime", e a nova perspectiva da cadeia de custódia das provas do processo penal, no âmbito da Polícia Civil.

A legislação em vigor determina às seções periciais comportar centrais de custódia com o objetivo de acautelar as evidências vinculadas aos procedimentos investigatórios e que poderão tornar-se provas dos processos penais.


A partir disso, a iniciativa do sindicado em solicitar a reunião, para iniciar o debate sobre o tema e assim, exigir a retirada da cautela de objetos como incumbência que recaia sobre os Escrivães de Polícia, principalmente, por não existir mais amparo legal com a vigência dessa nova legislação.


O sindicato entende que essa mudança é um salto de profissionalismo na condução do fluxo de evidências, uma vez que a atual fragilização da cadeia de custódia só interessa à impunidade.


Os representantes da superintendência relataram ter ciência dessa nova realidade e que inclusive foi criada uma comissão para discutir os impactos trazidos por essa nova responsabilidade, a criação das centrais de custódia. Alertou pela a necessidade de alocação de recursos para implementar essa novidade, mas pretendem fazer de forma definitiva e evitar a guarda precária das evidências como estão sujeitos os Escrivães de Polícia atualmente nos cartórios das delegacias de polícia.


O Perito Criminal Bruno ressaltou o interesse institucional relativo a essa questão da implementação das Centrais de Custódia, reconheceu o protagonismo do SINDEP/MG em provocar esse debate entre a entidade representativa e a SPTC, contudo, novamente alertou sobre a dependência de liberação de recursos financeiros pelo Governo do Estado para a efetivação e implementação desse novo modelo legal.


Por outro lado, os representantes do Sindicato dos Escrivães (SINDEP/MG) fizeram lembrar que se as seções periciais no Estado não dispõem de condições estruturais para guarda e conservação de evidências, tão pouco os cartórios nas delegacias de polícia dispõem dessas condições, ainda assim, durante anos realizaram a custódia dos materiais e diante a mudança da legislação, não existe amparo legal para a manutenção de tais materiais em cartórios de delegacias, por isso, o recomendável é seguir expresso em Lei.


O sindicato reconheceu as dificuldades financeiras e administrativas do Estado, mas entende ser urgente a solução do impasse uma vez que os Escrivães de Polícia poderão ser responsabilizados pelo não cumprimento da previsão legal, ao manter sob sua custódia evidências criminais que deveriam estar sob custódia da perícia, em suas Centrais de Custódia, assim, a adoção de gestões para reestruturar o fluxo de materiais, que hoje é feito de forma amadora, deve ser tratada como prioridade e urgência pela SPTC para minimizar eventuais prejuízos ao processo criminal, como prevê a Lei.


Além dos representantes da SPTC e do SINDEP/MG, também participou da reunião, o inspetor-geral do corpo de Escrivães de Polícia, Adailson Gilberto, o “Branco", que se dispôs a estabelecer tratativas no âmbito do Conselho Superior da Polícia Civil, com vistas a implementar a regulamentação da norma vigente com intuito de retirar de forma definitiva, a cautela de bens e objetos das atribuições dos Escrivães de Polícia.


O Sindicato dos Escrivães (SINDEP/MG) apoia a implementação das centrais de custódia e irá reivindicar junto à Chefia de Polícia, gestões imediatas e urgentes, para adequação à lei em vigor, visando evitar que os materiais continuem nos cartórios policiais de forma ilegal.

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