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CADEIA DE CUSTÓDIA: importante decisão judicial



Na data de hoje (15/09) comunicamos vitória em mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDEP/MG, junto a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que acolheu o pleito para declarar a nulidade do Ofício Circular nº 01/2020 da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia no ponto em que determina que os escrivães fiquem na guarda dos objetos e materiais apreendidos nos inquéritos policiais.


Trata-se de uma decisão importante no que se refere a cadeia de custódia de vestígios criminais, visto que o referido Ofício descumpria o que determina os artigos 158-E e 158-F, ambos da Lei nº 13.964/2019.


Tal como descreve o Dr. Rodrigo Dumont no vídeo, é a primeira das muitas vitórias que ainda teremos no judiciário para que seja cumprida a Lei 13.964/2019. O SINDEP/MG se coloca a disposição de todos seus filiados e continua na luta por valorização e respeito da classe.

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