Mais uma ação do SINDEP/MG em defesa dos interesses dos Escrivães de Polícia, dessa vez em Muriaé, onde foi impetrado Mandado de Segurança exigindo o cumprimento da lei 13864/19 (Pacote Anticrime) e retirada da custódia de vestígios dos cartórios.
A orientação do sindicato é para os Escrivães não aceitarem calados a manutenção dessa ilegalidade, sempre que acionado, o sindicato irá buscar na justiça, o cumprimento da lei.
A lei alterou o Código do Processo Penal e não faz qualquer menção a outras regulamentações para o seu cumprimento.
O argumento da falta de estruturação das centrais de custódia não pode ser considerado válido, uma vez que, nos cartórios das delegacias de polícia, nunca existiu qualquer estruturação especial para a guarda dos vestígios.
Contra essa desculpa, basta uma simples visita às unidades policiais para perceber porque a lei determinou a cadeia de custódia e a necessidade de instituição das Centrais de Custódia.
Clique no link do Mandado de Segurança
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