No último dia 1º de abril, entrou em vigor a Resolução 8.160/2021, que aborda diretrizes para a cadeia de custódia. Parece até mentira, mas infelizmente não é: após mais de 15 meses da publicação da lei, houve pouquíssimo avanço.
É importante externar a preocupação do SINDEP/MG com a maneira com que tem sido conduzido o processo de implementação da cadeia de custódia em nosso estado, notadamente em função dos impactos negativos que esta pode trazer ao processo judicial.
Devido a essa inquietude, em reunião realizada com o Chefe de Polícia, no dia 12 de março deste ano, foram levantadas algumas questões e apresentadas sugestões, oportunidade na qual foi prometida uma nova reunião, desta vez com a presença de componentes do Grupo de Trabalho, para tratarmos especialmente acerca da implementação da cadeia de custódia. Infelizmente, até o presente momento não há qualquer previsão de data para tanto.
A Lei nº 13.964/19 é elucidativa no que tange ao procedimento de gestão e tratamento dos vestígios. A Policia Civil, por outro, lado tem tratado o assunto de maneira irregular, o que pode prejudicar não apenas a investigação, mas todo o andamento processual, acarretando futuramente a nulidade das provas colhidas.
Diante desse cenário, o SINDEP/MG orienta a todos os escrivães que tomem os cuidados necessários para que futuramente não sejam responsabilizados pela falta de estrutura da PCMG, comunicando as condições precárias das instalações, impróprias para a custódia na forma prevista em lei.
Ademais, dentre as muitas mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime na custódia de materiais, é importante destacar que a partir de sua entrada em vigor, os vestígios não estão mais formalmente vinculados ao processo. Desse modo, o Escrivão de Polícia, em seu cartório, deixa de ser o responsável pela custódia definitiva dos materiais e tal responsabilidade é transferida ao Instituto de Criminalística.
A Resolução 8.160/2021, por sua vez, que define diretrizes para atuação dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais na cadeia de custódia da prova, dispõe que os objetos que retornarem da perícia, devem se destinar para a Unidade Policial. Nota-se que não há a definição de que tais objetos devam retornar para o cartório.
Nesse sentido, o SINDEP/MG pretende sugerir que já se inicie o processo de separação do cartório do setor que deverá encarregar-se da custódia provisória dos vestígios. Sugere que o setor de protocolo das unidades funcione, provisoriamente, como centrais de custódia, até que a Polícia Civil estabeleça, através do Instituto de Criminalística, as centrais de custódia definitivas.
Não se justifica o recebimento do vestígio pelo protocolo e sua transferência para o cartório, configurando retrabalho e retrocesso no que tange à cadeia de custódia. É necessário fazer, imediatamente, a separação da destinação de objetos e procedimentos, para que sejam custodiados em espaços físicos distintos em cada unidade, com a finalidade de que o provisório não se torne permanente.
O intuito dessa proposta feita pelo SINDEP/MG é promover uma mudança de paradigma dentro das unidades policiais. Historicamente o escrivão tem sido o responsável pela custódia dos vestígios de crime, todavia, com as mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime é preciso mudar as estruturas, para que a lei não fique distante da prática.
Por fim, ressaltamos que o Departamento Jurídico do SINDEP já impetrou Mandado de Segurança, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública, contra as disposições da citada resolução que contrariam a “modernização” na custódia de vestígios, conforme o previsto pela Lei 13.964/2019.
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