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CADEIA DE CUSTÓDIA: A Lei tem que ser cumprida.

O SINDEP/MG tem lutado pelo cumprimento da LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019, que trouxe modificações no que tange a Cadeia de Custódia de vestígios.


Nesse sentido, orientou os escrivães que comunicassem as suas chefias a necessidade de cumprir a Lei e caso a manutenção irregular da custódia em cartório, que caracteriza a não observância da ordem legal, o sindicato estará pronto para impetrar Mandado de Segurança.


No dia 10/12/2020, o SINDEP/MG impetrou novo Mandado de Segurança contra determinação irregular de autoridade policial, a qual contraria determinação da Lei sobre a Cadeia de Custódia, agora na Comarca de Divinópolis.


Recentemente, tomamos conhecimento da RESOLUÇÃO N° 949/PR/2020/TJMG, determinando o não recebimento dos vestígios conforme ordenado no "Art. 1º-B Os vestígios coletados em locais e vítimas de crimes, que estejam vinculados a processos judiciais, inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos de qualquer natureza que envolvam investigação criminal ou procedimentos de apuração de ato infracional, não serão recebidos pelos Órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais vinculados ao Tribunal de Justiça.” . Diante essa decisão judicial, o SINDEP orienta a todos que enviem os materiais para os Fóruns até o último dia de funcionamento forense deste ano.


Essa decisão do TJMG reforça a importância de imediata definição das Centrais de Custódia responsáveis pelo recebimento dos vestígios, conforme estabelecido em Lei. Enquanto isso, como medida urgente, o SINDEP solicitou também à chefia de polícia que interceda pela dilação do prazo dessa resolução.


A legislação que inovou em relação à Cadeia de Custódia não trouxe nenhuma regra transitória ou prazo de carência para a instalação das Centrais de Custódia, assim sendo, a guarda de vestígio em Cartórios Policiais tornou-se custódia irregular desses materiais.


O sindicato informa que já comunicou e cobrou providências dos seguintes órgãos: Chefia de Polícia, Corregedoria da PC, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral de Justiça, Ouvidoria do Estado, Secretária de Justiça e Segurança Pública.


Devido a inércia do Estado, o SINDEP solicitou junto à Comissão de Segurança Pública, audiência pública para tratar sobre o tema.




PORTARIA TJMG SOBRE EVIDENCIAS
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Mandado de Segurança - Cadeia de Custodi
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