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Aposentadoria policial: estado de Roraima reafirma integralidade e paridade


A Lei Complementar 268, do Estado de Roraima, consagrou o tempo de serviços para aposentadoria policial, mantendo a integralidade e a paridade nos vencimentos.

Trata-se de importante vitória de toda a categoria Policial Civil não só de Roraima, mas de todo o Brasil, firmando jurisprudência no sentido de reconhecer o caráter especial na aposentadoria policial, nesse momento em que tanto o STF, quanto o TCE/MG, se debruçam sobre a constitucionalidade, não só quanto a base de cálculos para fins de aposentação, mas de um modo geral, das prerrogativas de todos os Policiais Civis.

http://www.sindpolrr.org/noticia/148/


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