A relatora Adriene Andrade, conselheira do Tribunal de Contas do Estado, julgou, nesta quarta-feira (23), pela nulidade do processo que versa sobre a inconstitucionalidade dos direitos previstos na Lei Complementar nº 84/2005 e na Lei Orgânica da PCMG (LC 129/2003), no que se refere à paridade e integralidade da aposentadoria dos policiais civis.
De acordo com o presidente do SINDEP/MG, Bertone Tristão, essa decisão foi em virtude de diversos vícios insanáveis constantes no Acórdão. "Diante desses vícios, o SINDEP/MG ingressou com Embargos de Declaração contra decisão do TCE, que retirava a paridade e integralidade dos aposentados policiais civis", ressaltou o presidente. Os outros sindicatos e associações, entre eles SINDPECRI/MG, SINDEPOMINAS, SINDPOL/MG e ASPCEMG também recorreram da decisão. O voto da relatora foi seguido pelos outros cinco conselheiros.
"A união de todas as entidades de classe que representam e lutam pelos direitos dos Policiais Civis trouxe esse resultado positivo, que garante esse direito aos policiais civis", afirmou Bertone.