Teletrabalho para Lactantes: Avanço Histórico em Minas Gerais Garante Direitos às Servidoras da Segurança Pública
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O direito à maternidade no serviço público de Minas Gerais acaba de conquistar um importante marco. O Decreto Estadual nº 49.116, publicado em 25 de outubro de 2025, assegura às servidoras lactantes o regime de teletrabalho integral até que o filho complete 24 meses de idade — inclusive durante o estágio probatório.
A mudança representa um avanço significativo na proteção aos direitos das mulheres e das crianças e já está sendo celebrada pelo SINDEP-MG, que há anos luta pela equidade de gênero e valorização das servidoras da Polícia Civil.
A advogada do Sindicato, Dra. Daniela Dumont, produziu uma análise jurídica detalhada sobre o tema, destacando os impactos positivos da nova normativa para a administração pública e para a vida das mães policiais.
Segundo ela, o decreto rompe com uma desigualdade estrutural que penalizava as mulheres que, ao retornarem da licença-maternidade durante o estágio probatório, eram obrigadas a permanecer em regime presencial, mesmo com a necessidade de cuidados intensos ao recém-nascido.
“A medida garante a efetividade dos direitos fundamentais da servidora e da criança, promovendo dignidade, igualdade e desenvolvimento saudável. É uma política pública que reconhece a maternidade como parte da carreira, e não obstáculo para ela”, afirma.
Amparo Constitucional e Internacional
Na análise, Dra. Daniela destaca que o decreto está alinhado:
À Constituição Federal, que assegura proteção à maternidade, à infância e à convivência familiar;
Às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam da igualdade de oportunidades e proteção às mulheres trabalhadoras;
À Convenção CEDAW da ONU, que combate todas as formas de discriminação contra a mulher.
Igualdade de gênero no serviço público
O decreto também representa um passo importante na promoção da igualdade de gênero. Ao possibilitar que a avaliação do estágio probatório seja realizada em teletrabalho — por meio de metas e resultados —, o Estado afasta práticas discriminatórias que afetavam exclusivamente as mães.
Para o Presidente do SINDEP, Marcelo Horta, a mudança é coerente com um modelo moderno de gestão:
“O serviço público não pode penalizar quem cuida de seus filhos. Este é um avanço civilizatório e de fortalecimento institucional. Temos orgulho de contribuir para uma PCMG mais justa e inclusiva.”
Apoio à amamentação e ao vínculo familiar
Além dos impactos profissionais, a normativa fortalece o direito à amamentação e garante o bem-estar infantil, conforme recomenda a Organização Mundial da Saúde.
“Quando se assegura o teletrabalho, se garante à criança o cuidado integral e próximo, sem impor às mães escolhas dolorosas entre carreira e maternidade”, conclui Dra. Daniela.
O SINDEP reforça seu compromisso com políticas públicas que humanizam e modernizam o trabalho policial civil, celebrando mais essa vitória em defesa das servidoras e de suas famílias.

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