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SINDEP obtém mais uma vitória em ação do auxílio-alimentação. Agora em Muriaé!


A coleção de decisões favoráveis cresce a cada dia. Há alguns meses, o SINDEP/MG elaborou e apresentou a tese da extrapolação do escopo do decreto 48.113/2020, que excluiu os policiais civis do recebimento da ajuda de custo para alimentação.


Nessa última sexta-feira (3/3), o jurídico do SINDEP recebeu a notícia de que mais um filiado obteve vitória na Justiça para receber a ajuda de custo suprimida INJUSTAMENTE pelo Governo do Estado. Dessa vez, a decisão ocorreu na comarca de Muriaé.


Na decisão, a justiça entendeu que: "(...) Quanto ao artigo 4º, II, do Decreto Estadual nº 48.113/2020, cabe salientar que a exclusão dos policiais civis da categoria de servidores aptos a receber a ajuda de custo discutida se mostra ilegal, uma vez que extrapola sua função regulamentar."


Os pagamentos são resultado da luta do Sindicato em defesa dos direitos dos escrivães e de toda Polícia Civil. A LUTA remonta às reivindicações do Sindicato, desde 2020, quando, já naquela época, o Sindep/MG vem cobrando a necessidade de regulamentação do auxílio-alimentação aos servidores da Polícia Civil, por serem as únicas categorias de servidores civis a ser preterida no decreto Estadual.


De acordo com os diretores do SINDEP/MG, o pagamento do Auxílio-Alimentação aos profissionais da Polícia Civil representará significativo ganho aos policiais, especialmente para os que se encontram no início de carreira, cujos vencimentos são inferiores e os submetem a uma situação precária e de desespero decorrente da alta inflacionária.


O SINDEP/MG segue na luta pela implementação deste benefício, atuando tanto judiciário quanto no legislativo, onde existe projeto de resolução para sustar o dispositivo que causou tal injustiça.


Atenção!


Escrivão, se quiser saber mais, entre em contato com o Sindicato por meio do seu WhatsApp e e-mail sindepjuridico@gmail.com, amanhã, segunda-feira, 6.3.2023. O Sindicato montou uma força-tarefa para atender você.

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