Direito das servidoras lactantes ao teletrabalho integral
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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG) publicou, em 09 de julho de 2025, a revisão da Resolução Seplag-MG nº 57/2023, garantindo às servidoras públicas lactantes do Poder Executivo estadual o direito ao teletrabalho integral, como exceção à regra do trabalho presencial.
Essa medida reforça a proteção à maternidade e à infância, assegurada pela Constituição Federal, e regulamenta de forma clara os requisitos necessários para requerer esse regime de trabalho especial.
De acordo com a nova redação, a servidora lactante poderá solicitar o teletrabalho integral pelo período de seis meses, prorrogável sucessivamente até os 24 meses de vida da criança. Para isso, deve apresentar requerimento formal à chefia imediata por meio do SEI, acompanhado da certidão de nascimento do filho ou filha e, a cada semestre, um atestado médico que comprove que está em fase de amamentação.
Caso o pedido seja indeferido sem justificativa ou haja omissão da chefia ou do RH Setorial, é possível recorrer à via judicial para garantir o direito já reconhecido por lei. Nesse caso, é fundamental reunir os documentos pessoais, a comprovação da maternidade, os atestados médicos, o requerimento administrativo e a prova da recusa ou da ausência de resposta.
O SINDEP orienta que, antes de qualquer medida judicial, as servidoras esgotem a esfera administrativa, sempre mantendo registro de todos os protocolos e comunicações. Em situações de urgência ou em que se constate risco à saúde da mãe ou da criança, é possível recorrer à Justiça de forma imediata, com pedido de liminar.
Todas as informações detalhadas, inclusive o modelo de requerimento, os prazos e a lista de documentos necessários, podem ser consultadas no parecer jurídico elaborado pelo nosso departamento jurídico, disponível neste link em nosso site.
O SINDEP permanece à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário às servidoras que precisarem garantir esse direito.
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