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CADEIA DE CUSTÓDIA - SINDEP/MG IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA POR SEU CUMPRIMENTO.

Buscando ser a voz dos Escrivães de Polícia do Estado de Minas Gerais, o SINDEP/MG, através do advogado Rodrigo Dumont, impetrou mandado de segurança contra o ato coator de um Delegado Regional que determinou aos Escrivães de Polícia continuarem acautelando materiais apreendidos, em desacordo com as inovações trazidas pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019.


A conduta do Delegado deixa bem claro que o SINDEP/MG precisará acompanhar de perto os trabalhos do Grupo designado pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais para elaboração das novas diretrizes para a cadeia de custódia de vestígios”, disse o Marcelo Horta, Diretor Jurídico, reiterando que a importância do tema ficou evidenciada pelo ato ilegal do delegado, que estava constrangendo os escrivães. “Não podemos permitir. Essa alteração legislativa foi a única mudança positiva ocorrida nos últimos anos, por isso, estamos impetrando mandado de segurança”, ressaltou Marcelo.


Para o SINDEP/MG, a quantidade de escrivães designados para o grupo de trabalho sobre a cadeia de custódia está bem aquém do necessário. “A experiência dos escrivães de polícia precisa ser evidenciada para que os procedimentos propostos evitem arbitrariedades como essa. Os escrivães devem ser ouvidos, pois são conhecedores dos maiores percalços que correlacionam a pauta da nova lei e a realidade da instituição. Vamos continuar atuando pela valorização efetiva dos escrivães de polícia, lutando para que essas inovações tragam maior profissionalismo às atividades desenvolvidas.”, disse o presidente Bruno Viegas.


Portanto, espera-se que mais escrivães participem do grupo de trabalho criado pela Resolução 8.141/2020 e que seja feita a necessária transferência dos objetos acautelados nos cartórios para as respectivas centrais de custódia, com a maior celeridade possível, uma vez que a lei está vigente desde o começo do ano e a permanência de objetos de forma precária nos cartórios configura ilegalidade.

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