Auxílio alimentação: conheça seus direitos
- 4 de jul.
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Atualizado: há 2 dias

Tema foi abordado no Podcast “Seu Direito”, do SINDEP-MG, com explicações da assessoria jurídica da entidade
O SINDEP-MG segue firme no compromisso de informar e orientar seus filiados sobre os seus direitos. E no episódio mais recente do Podcast “Seu Direito”, realizado nesta sexta-feira (04/07), a advogada Daniela Dumond explicou, junto a diretora de comunicação, Raquel Faleiro, em detalhes as novas regras para a ajuda de custo para alimentação dos policiais civis de Minas Gerais, regulamentada por Nota Técnica publicada em 2 de junho de 2025 pela Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da PCMG.
A medida padroniza o pagamento do benefício, garantindo mais transparência e segurança para os servidores da ativa. A base legal inclui a Lei nº 22.257/2016, a Lei nº 24.838/2024, o Decreto nº 49.006/2025 e a Resolução COFIN/PCMG nº 001/2025.
O Governo de Minas Gerais publicou, no dia 2 de junho de 2025, uma Nota Técnica com orientações sobre a concessão da ajuda de custo para alimentação destinada aos servidores da Polícia Civil. A medida visa padronizar os procedimentos de cálculo e pagamento do benefício em todas as unidades da instituição.
Regras para concessão
Para ter direito ao benefício, o policial civil deve cumprir uma jornada mínima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em casos autorizados por lei, como jornada reduzida por recomendação médica, o pagamento pode ser mantido parcialmente, com limite de três ajudas por semana.
O valor da ajuda varia conforme a carga horária diária:
6 horas: R$ 50,00
8 horas: R$ 70,00
12 horas: R$ 100,00
O teto mensal é de R$ 1.100,00, com pagamento feito mensalmente na folha de pagamento do servidor.
Quando o benefício é mantido
Mesmo sem presença física, o servidor pode manter o recebimento da ajuda de custo nos seguintes casos:
Licença-luto, licença-saúde
Licença maternidade, paternidade ou adoção
Folgas por atuação na Justiça Eleitoral
Cursos presenciais com comprovação
Serviço externo
Mudança de domicílio imposta pelo Estado
Compensações realizadas no mesmo dia
Jornada reduzida por recomendação médica oficial da PCMG
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Quando o pagamento é suspenso
O benefício não será pago nos casos de:
Prisão, suspensão ou faltas
Períodos de sobreaviso, prontidão ou permanência
Férias e férias-prêmio
Licença para casamento
Licença por interesse particular ou para cuidar de familiar
Atuação em outro órgão público
Acúmulo de benefício semelhante em outro cargo
Participação em júri ou doação de sangue
Além disso, quando o servidor estiver em viagem com pagamento de diária, a parte correspondente à alimentação será deduzida da ajuda de custo, evitando acúmulo de benefícios.
Pagamento e controle
A dedução de valores por faltas ou afastamentos será feita automaticamente na folha seguinte, sem necessidade de processo administrativo. A responsabilidade pelo controle da frequência é da chefia imediata de cada unidade.
Casos omissos
Situações não previstas na Nota Técnica serão analisadas pela Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, com base na legislação vigente.
SINDEP acompanha a aplicação do benefício
O SINDEP-MG reforça que continuará acompanhando de perto a implementação da ajuda de custo e sua correta aplicação, defendendo os interesses dos policiais civis. Em caso de dúvidas, irregularidades ou pagamentos indevidos, os filiados devem procurar o sindicato.
Valorização do servidor começa pelo respeito aos seus direitos.
O SINDEP segue na luta!
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