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Auxílio alimentação: conheça seus direitos

  • 4 de jul.
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 2 dias



Tema foi abordado no Podcast “Seu Direito”, do SINDEP-MG, com explicações da assessoria jurídica da entidade



O SINDEP-MG segue firme no compromisso de informar e orientar seus filiados sobre os seus direitos. E no episódio mais recente do Podcast “Seu Direito”, realizado nesta sexta-feira (04/07), a advogada Daniela Dumond explicou, junto a diretora de comunicação, Raquel Faleiro, em detalhes as novas regras para a ajuda de custo para alimentação dos policiais civis de Minas Gerais, regulamentada por Nota Técnica publicada em 2 de junho de 2025 pela Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da PCMG.

A medida padroniza o pagamento do benefício, garantindo mais transparência e segurança para os servidores da ativa. A base legal inclui a Lei nº 22.257/2016, a Lei nº 24.838/2024, o Decreto nº 49.006/2025 e a Resolução COFIN/PCMG nº 001/2025.


O Governo de Minas Gerais publicou, no dia 2 de junho de 2025, uma Nota Técnica com orientações sobre a concessão da ajuda de custo para alimentação destinada aos servidores da Polícia Civil. A medida visa padronizar os procedimentos de cálculo e pagamento do benefício em todas as unidades da instituição.


Regras para concessão

Para ter direito ao benefício, o policial civil deve cumprir uma jornada mínima de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Em casos autorizados por lei, como jornada reduzida por recomendação médica, o pagamento pode ser mantido parcialmente, com limite de três ajudas por semana.

O valor da ajuda varia conforme a carga horária diária:

  • 6 horas: R$ 50,00

  • 8 horas: R$ 70,00

  • 12 horas: R$ 100,00

O teto mensal é de R$ 1.100,00, com pagamento feito mensalmente na folha de pagamento do servidor.

Quando o benefício é mantido

Mesmo sem presença física, o servidor pode manter o recebimento da ajuda de custo nos seguintes casos:

  • Licença-luto, licença-saúde

  • Licença maternidade, paternidade ou adoção

  • Folgas por atuação na Justiça Eleitoral

  • Cursos presenciais com comprovação

  • Serviço externo

  • Mudança de domicílio imposta pelo Estado

  • Compensações realizadas no mesmo dia

  • Jornada reduzida por recomendação médica oficial da PCMG

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    Quando o pagamento é suspenso

O benefício não será pago nos casos de:

  • Prisão, suspensão ou faltas

  • Períodos de sobreaviso, prontidão ou permanência

  • Férias e férias-prêmio

  • Licença para casamento

  • Licença por interesse particular ou para cuidar de familiar

  • Atuação em outro órgão público

  • Acúmulo de benefício semelhante em outro cargo

  • Participação em júri ou doação de sangue

Além disso, quando o servidor estiver em viagem com pagamento de diária, a parte correspondente à alimentação será deduzida da ajuda de custo, evitando acúmulo de benefícios.

Pagamento e controle

A dedução de valores por faltas ou afastamentos será feita automaticamente na folha seguinte, sem necessidade de processo administrativo. A responsabilidade pelo controle da frequência é da chefia imediata de cada unidade.

Casos omissos

Situações não previstas na Nota Técnica serão analisadas pela Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, com base na legislação vigente.

SINDEP acompanha a aplicação do benefício

O SINDEP-MG reforça que continuará acompanhando de perto a implementação da ajuda de custo e sua correta aplicação, defendendo os interesses dos policiais civis. Em caso de dúvidas, irregularidades ou pagamentos indevidos, os filiados devem procurar o sindicato.


Valorização do servidor começa pelo respeito aos seus direitos.

O SINDEP segue na luta!



 
 
 

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