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Juízos criminais são autorizados a receber TCO realizado por Escrivães e Inspetores (agentes) de Pol


Os magistrados dos Juízos Criminais do Ceará também poderão receber, distribuir e processar os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s) realizados por escrivães e inspetores da Polícia Civil. A determinação, que consta no Provimento nº 8/2018, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ) nessa quarta-feira (02/05), altera a nova redação ao Provimento nº 3/2018, que ampliou o recebimento, por Juízos Criminais, de TCO’s realizados por policiais militares e rodoviários federais.

“*A alteração permite que os Juízos de competência Criminal recebam TCO lavrado por qualquer agente público regularmente investido na função de policiamento.* Por isso, estendemos a homologação também aos inspetores de Polícia e escrivães”, explicou o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.

Para expedir a medida, o magistrado considerou que as atualizações normativas fazem parte do processo regulatório e tendem a aprimorar a legislação já existente, de modo a compatibilizá-la à melhor referência teórica, com o objetivo de aperfeiçoar a disciplina e o monitoramento da rotina forense.

Ainda de acordo com o Provimento, *os termos circunstanciados confeccionados por escrivães, inspetores, policiais militares ou rodoviários federais não precisam ser homologados por delegados de polícia*. “A Carta de Cuiabá, editada por ocasião do XVII Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, realizado em 28 de agosto de 1999, já consolidara o entendimento de que os TCO’s não são assuntos afetos privativamente aos delegados de Polícia, por se tratarem de relato de fatos delituosos de menor potencial ofensivo”, disse o desembargador Darival Beserra.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará. Corregedoria Geral de Justiça.

https://www.tjce.jus.br/noticias/juizos-criminais-sao-autorizados-a-receber-tco-realizado-por-escrivaes-e-inspetores-de-policia/


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