VITÓRIA DO SINDEP/MG – JUSTIÇA RECONHECE ILEGALIDADE EM DESCONTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
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Mais uma importante vitória jurídica em defesa da categoria Policial Civil foi conquistada pelo SINDEP/MG.

A Justiça julgou procedente ação proposta contra o Estado de Minas Gerais e reconheceu a ilegalidade dos descontos realizados no auxílio-alimentação durante o período de férias de um servidor da Polícia Civil.
Na decisão, o Judiciário reafirmou entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001, segundo o qual a ajuda de custo/alimentação prevista na Lei Estadual nº 22.257/2016 deve ser paga também durante afastamentos remunerados, como férias e licenças, conforme estabelece o art. 88 da Lei Estadual nº 869/1952.
No caso analisado, o Estado havia suprimido indevidamente o pagamento do auxílio-alimentação nos meses de junho e setembro de 2025, exclusivamente em razão do gozo de férias pelo servidor.
Diante disso, a sentença determinou:
A declaração de ilegalidade dos descontos realizados;
A garantia de pagamento do auxílio-alimentação também durante férias e afastamentos remunerados;
A restituição de R$ 1.100,00 ao servidor, com atualização pela taxa SELIC;
A proibição de novos descontos indevidos, sob pena das medidas legais cabíveis.
A decisão representa mais um importante precedente em favor da categoria Policial Civil, reforçando o entendimento de que direitos remuneratórios não podem ser suprimidos durante afastamentos legalmente garantidos.


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