Vitória do Jurídico Sindep para o filiado
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Uma decisão do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga determinou que o Estado de Minas Gerais autorize, no prazo de 5 dias, o teletrabalho integral de servidora da Polícia Civil em período de amamentaçã

o. Ao deferir a tutela de urgência, o Judiciário reconheceu que a negativa administrativa foi genérica, sem amparo normativo e manifestamente ilegal.
A servidora enfrenta quadro de mastite de repetição, necessitando realizar ordenha a cada duas horas. Como destacado na decisão, o tempo da amamentação é perecível e irreversível, o que se perde nesse período não pode ser restituído depois.
A urgência, portanto, não era apenas jurídica, mas também humana e biológica.
O mais grave é que já existe norma expressa garantindo o direito: a Resolução SEPLAG nº 44/2025 assegura teletrabalho integral à servidora lactante.
Ainda assim, o Estado negou o pedido com justificativas vagas, desconsiderando previsão normativa clara.
Diante disso, o SINDEP levou a questão ao Judiciário, que reafirmou o óbvio: direito previsto em norma deve ser cumprido.
Essa decisão tem relevância que ultrapassa o caso concreto. Ela reafirma que direito assegurado não é concessão graciosa da Administração é dever legal.
Nenhuma chefia pode criar restrições onde a norma não impõe. Nenhuma servidora pode ser forçada a escolher entre o exercício da maternidade e o desempenho de suas funções.
O SINDEP permanece vigilante e atuante na defesa de cada servidora e servidor que tenha seus direitos desrespeitados.
Essa vitória é individual na decisão, mas coletiva no significado.
Direitos não são favores. São garantias.



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