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VALORIZAÇÃO Auxílio-saúde para policiais civis: SINDEP atua em várias frentes pela efetivação do direito

  • 5 de ago.
  • 1 min de leitura
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O SINDEP tem atuado de forma estratégica e incansável para garantir a implementação do auxílio-saúde para os servidores da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme já assegurado pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023).

Atendendo a um pedido do SINDEP, o deputado estadual Professor Cleiton protocolou, em fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 3.305/2025, que institui o auxílio-saúde no âmbito da PCMG. O projeto prevê o reembolso mensal de despesas médico-hospitalares, odontológicas, medicamentos, plano de saúde, entre outros custos com saúde, com regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo estadual.

O direito já está previsto no inciso 28 do art. 30 da LONPC, e ganhou ainda mais força após a derrubada do veto presidencial, em maio de 2024, pelo Congresso Nacional, garantindo respaldo jurídico ao benefício.

Atualmente, o PL 3.305/2025 está em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, aguardando parecer nas comissões de Justiça (CJU), Administração Pública (APU) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

O projeto avança no Legislativo. O SINDEP firma o seu compromisso em buscar todos os caminhos possíveis para concretizar esse avanço para a categoria.

 
 
 

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