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VALE-ALIMENTAÇÃO: SINDEP/MG obtém importante vitória na Justiça


Justiça determina o pagamento da ajuda de custo pelas despesas de alimentação



Filiado do SINDEP tem pedido julgado procedente para o recebimento da Ajuda de Custo pelas Despesas de Alimentação, popularmente conhecida como “Vale-Alimentação”. Na sentença, justiça determina o pagamento retroativo ao mês de maio do corrente ano.


O SINDEP/MG apresentou a tese da extrapolação do escopo do decreto que excluiu os policiais civis do recebimento da ajuda de custo para alimentação. Na decisão, o Juiz de Direito entendeu que “embora o artigo 4º, II, do Decreto Estadual nº 48.113/2020 haja excluído os policiais civis da categoria de servidores aptos a receber a ajuda de custo discutida, tal exclusão deve ser considerada ilegal, eis que não amparada na lei de regência, ou seja, o referido decreto, no ponto, extrapolou sua função regulamentar, razão pela qual deve ser desconsiderado”.


Dessa forma, uma enorme injustiça com os/as servidores/as da Polícia Civil está sendo corrigida. O pagamento da ajuda de custo representará significativo ganho aos policiais, especialmente para os que se encontram no início de carreira, cujos vencimentos são inferiores, os submetem a uma situação precária e de desespero decorrente da alta inflacionária.


Entenda como se iniciou essa luta


Desde que o SINDEP/MG iniciou os debates sobre o tema, foram realizadas diversas atividades: em abril, foi transmitida uma live com o advogado e ex-escrivão de polícia Fábio Andrade, abordando as perspectivas políticas e jurídicas (clique aqui para assistir). Em seguida, o SINDEP convocou Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para definir, democraticamente, as ações do sindicato, tendo sido decidido pela sua atuação junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário, visando a implementação do benefício.


O departamento jurídico do SINDEP, após intensos estudos, entendeu que o Governador do Estado excedeu o poder regulamentar ao excluir os policiais civis como destinatários da norma, por isso o SINDEP passou a ingressar com ações judiciais.


O comando principal do artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, dispõe que “será concedido ao servidor” a ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto. Observa-se que o comando da lei é no sentido de se conceder o benefício a todo servidor do Estado, sem distinção de categorias, cabendo ao governador apenas regulamentar critérios mínimos, tal como em situações em que haja o fornecimento de alimentação no local de trabalho.


Contudo, o Decreto Estadual nº 48.113/2020 dispõe que o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar não terão direito à ajuda de custo. Portanto, os policiais civis foram a única categoria de servidores públicos do regime civil a ter a exclusão do benefício via decreto. Dessa forma, entende-se que essa negativa de direito a uma categoria é um ato discriminatório, uma vez que a norma foi feita para atender a todos os servidores em sentido lato sensu.


Além da luta política com mobilização para pressionar o Governo, a judicialização demonstrou-se uma outra estratégia importante para demonstrar a falha da decisão governamental e exigir o direito dos policiais civis.


Por isso, o SINDEP continuará lutando em defesa de seus filiados para que haja justiça, uma vez que não se conforma com qualquer tipo de discriminação, principalmente no que se refere à exclusão de benefícios em relação aos demais servidores do estado.

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