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OAB/MG APOIA IMPLEMENTAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA


Na busca pela implementação da cadeia de custódia em Minas Gerais, o SINDEP/MG oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil comunicando sobre as ilegalidades da custódia dos vestígios criminais em face do que dispõe sobre o CPP.

O Conselho de Classe, por sua vez, em concordância com as irregularidades apontadas, reforçou junto à Chefia da Polícia a sugestão dada pelo Sindicato sobre a possibilidade de "encaminhamento dos objetos apreendidos, armazenados em delegacias, para a unidade pericial com circunscrição, para exame e armazenamento, visando garantir os direitos fundamentais dos cidadãos".

Em resposta, a Chefia informou que ao publicar a Resolução nº 8.160, de 26 de fevereiro de 2021, que define diretrizes para atuação dos servidores da PCMG na cadeia de custódia da prova, o gestor cumpriu a legislação de forma efetiva. Cabe ressaltar, que a legislação não estabeleceu vacatio legis para a implementação da central de custódia, o que deveria feito de imediato. Contudo, além de não cumprir o determinado na lei, também não foi divulgado um cronograma para sua implementação.

É importante ressaltar que o SINDEP/MG tem buscado através de todos os meios possíveis a implementação da cadeia de custódia em Minas Gerais. Desse modo, além de unir esforços com outras entidades, tais como OAB, impetramos recentemente o Mandado de Segurança nº 5029431-50.2021.8.13.0024, o qual tramita perante a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte - TJMG, em que pleiteia seja imediatamente anulado, cancelado a determinação do art. 5º, § 6º da Resolução 8160/2021 da PCMG.



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