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Justiça reconhece direito de servidora administrativa à promoção por escolaridade adicional


O Jurídico do Sindicato garantiu mais uma importante vitória em favor de uma filiada. Trata-se de uma servidora administrativa, filiada ao nosso Sindicato, que conseguiu na Justiça o Direito à Promoção por Escolaridade Adicional ao Nível e Grau posteriores ao atual. A Justiça determinou que, após dois anos de permanência nesse nível, que ela seja promovida ao nível e grau subsequente até o último nível de sua carreira em razão da escolaridade.


Desse modo, o Estado foi obrigado a pagar à servidora o valor de R$16.506,15 (dezesseis mil, quinhentos e seis reais e quinze centavos) referente às diferenças remuneratórias retroativas devidas em face da promoção por escolaridade adicional, durante o período de 8/2021 a 6/2022, bem como aos valores posteriores que poderão ser liquidados por simples cálculos aritméticos até que o Estado regularize a situação funcional da parte autora, a ser corrigido monetariamente pelo índice no IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela, acrescida de juros de mora da poupança (art. 1-F, Lei 9494/97).


Você se encontra nessa situação?

Assim, os filiados que se enquadrarem na hipótese da presente ação, devem entrar em contato com o Sindicato por meio do e-mail sindepjuridico@gmail.com para ajuizamento de ação.


Como se filiar?


Para se filiar, acesse sindepmg.org, na seção filie-se. Feito isso, envie-nos a documentação e garanta seus direitos.


LOPC X Gratificação por Escolaridade Adicional


Apesar desse Direito não constar na Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais - LOPC, o Sindicato dos Escrivães de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – Sindep/MG acredita e insiste na LUTA pela gratificação por escolaridade adicional, assim como ocorrem em outras Polícias Civis brasileiras.


Importante saber


A promoção por escolaridade adicional foi tema de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto do ano passado. A promoção por escolaridade adicional está prevista no artigo 19 da Lei 15.464, de 2005, porém desde 2008, por meio do Decreto 44.769, o Governo do Estado criou diversos entraves para concessão deste benefício que estão sendo contestados judicialmente servidores e seus representantes, de diversas carreiras do Estado, tais como segurança, agropecuária, tributária, previdenciária, de cultura, de ciência e tecnologia, transporte e obras públicas, entre outras. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG.

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