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Jurídico do Sindep conquista liminar que garante teletrabalho integral para servidora lactante

  • 17 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Jurídico do Sindep conquista liminar que garante teletrabalho integral para servidora lactante


O setor jurídico do Sindep-MG obteve uma importante vitória em defesa da proteção à maternidade, da infância e da legalidade administrativa. A Justiça concedeu tutela de urgência determinando que o Estado de Minas Gerais autorize uma servidora da Polícia Civil, em período de lactação, a exercer suas funções em regime remoto integral, com base na Resolução SEPLAG nº 44/2025.



A decisão reconheceu que a servidora apresentou toda a documentação exigida, certidão de nascimento, atestado de lactação e anuência da chefia imediata, comprovando a compatibilidade de suas atividades com o teletrabalho.


Mesmo assim, o pedido havia sido indeferido administrativamente sob a justificativa de uma suposta “incompatibilidade” não prevista na norma, o que, segundo o magistrado, viola o princípio da legalidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal.


Na decisão, o juiz ressaltou que o perigo de dano é evidente, já que o período de amamentação é perecível e não pode ser recuperado. Por isso, foi determinada a concessão imediata da liminar, para que a servidora inicie o teletrabalho em até cinco dias.



Para o presidente do Sindep-MG, Marcelo Horta, a decisão reafirma o papel do sindicato na defesa dos direitos das servidoras e servidores da Polícia Civil:


“Essa é uma conquista que reforça o compromisso do Sindep com a valorização das mulheres na segurança pública e com o cumprimento das normas que asseguram dignidade e equilíbrio entre maternidade e trabalho.”



O jurídico do Sindep segue atuando de forma firme na garantia dos direitos da categoria e na efetivação das políticas públicas voltadas à proteção da maternidade no serviço público mineiro.

 
 
 

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