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Central de Custódia. Sindicância não pode ser usada como artifício para constranger escrivães



No último mês, o Departamento jurídico do SINDEP cobrou na justiça o descumprimento da decisão judicial que deferiu o direito dos escrivães de polícia em não realizarem a guarda dos materiais e objetos apreendidos em procedimentos e inquéritos policiais.


Na manifestação, o juiz informa que não é cabível instauração de procedimento disciplinar caso haja a recusa da custódia por parte dos escrivães. Ou seja, a ameaça de instauração de sindicância não pode ser usada como artifício para constranger os escrivães a cumprirem a ordem ilegal para custódia definitiva de materiais.


No despacho, o juiz de direito determina ainda a intimação do delegado de polícia para manifestar e ainda intima o Ministério Público para analisar possível cometimento de crime de desobediência em relação à sentença.


“O Sindep não aceita que nenhuma injustiça seja cometida com os Escrivães de Polícia. Lutaremos até o fim para que seja cumprido, em definitivo, o que dispõe a Lei 13964/2019. Afinal, cartório não é central de custódia!", adverte o advogado Rodrigo Dumont, coordenador do Departamento Jurídico do sindicato.

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