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Centrais de Custódia: exigência legal ou modelo ideal

Na manhã de ontem (15/04), o SINDEP/MG e as demais entidades de classe representantes da Polícia Civil, reuniram-se com o Chefe de Polícia e integrantes do Grupo de Trabalho instalado para a implementação da Cadeia de Custódia, conforme estabelecido na Lei 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal.


Após introdução realizada pelo Chefe de Polícia Joaquim Francisco da Silva Neto, o Grupo de Trabalho apresentou parte do estudo realizado para o planejamento e estruturação das Centrais de Custódia, conforme o estabelecido na Lei.


O estudo realizado pelo GT, apresentado às entidades de classe, apontou a necessidade de grande transformação metodológica e logística no âmbito da Polícia Civil.


O modelo sugerido pelo GT é moderno e necessário, no entanto dependerá de grande aporte financeiro do Estado, porque exigirá aquisição de imóveis e materiais, que demandarão orçamento específico e não disponível no momento.


Diante da importância da gestão dos vestígios criminais para a validação das provas, inaugurado pela conceituação legal da cadeia de custódia, um novo paradigma foi criado no Código de Processo Penal. Assim, é exigida urgência na implementação das Centrais de Custódia, ou pelo menos, imediata mudança na precária forma como os vestígios são manipulados e armazenados no âmbito da Polícia Civil.


A Resolução 8.160/2021 reproduz quase em resumo, o estabelecido na Lei 13.964/2019, mas infelizmente não apontou, de forma pragmática, o método e o fluxo de tramitação do vestígio criminal no âmbito da Polícia Civil. Também não estabeleceu um POP (Procedimento Operacional Padrão) a ser adotado, da coleta dos vestígios até o armazenamento definitivo nas centrais de custódia.


A ausência de um procedimento estabelecido de forma clara e objetiva, somado à falta do modelo de formulário a ser adotado para a FAV (Ficha de Acompanhamento dos Vestígios), além da não determinação de destinação dos materiais, tem gerado confusão, desordem e conflitos operacionais nas unidades policiais.


Aline Risi, Presidente da AESPOL, fez diversos questionamentos quanto aos prazos para efetiva implementação, método do estudo e sobre a falta de clareza da resolução em relação à destinação dos vestígios até a implementação das Centrais de Custódia.


O Presidente do SINDEP, Bruno Viegas, reafirmou a preocupação do sindicato quanto ao posicionamento distorcido adotado por vários delegados, ao simplesmente determinarem a manutenção de vestígios criminais nos cartórios, de forma precária e agora irregular, sob custódia dos Escrivães de Polícia, como sempre foi, mas não deve continuar a ser. Essa postura desconsidera a ordem legal e coloca as mudanças do Código de Processo Penal em “status” de letra morta, o que no futuro, pode produzir invalidação de provas e responsabilizações.


Diante da reconhecida complexidade do problema, da falta de estrutura da Polícia Civil e do grande desafio de implementar de forma definitiva as centrais de custódia, nesta reunião com integrantes do grupo de trabalho, o SINDEP sugeriu como solução imediata e transitória, o estabelecimento de nova metodologia de recebimento dos vestígios nas unidades policiais, através da utilização do setor de PROTOCOLO, como salas de evidências, locais de guarda e manutenção TRANSITÓRIA dos vestígios, até o envio para as centrais de custódia.


O SINDEP foi incisivo ao sublinhar a importância de estabelecer a alocação de SERVIDOR com atribuição EXCLUSIVA para atuar nesse setor de gestão transitória dos vestígios da unidade, assim, evita-se a sobrecarga de trabalho e responsabilidades sobre um único servidor, o que ocorre há anos na Polícia Civil, com o excesso de atribuições e sobrecarga de trabalho para o Escrivão de Polícia.


O Sindicato dos Escrivães entende que é URGENTE a apresentação de um Procedimento Operacional Padrão – POP - para a execução das tarefas da cadeia de custódia. É fundamental o treinamento dos servidores em relação às novidades trazidas pela mudança na legislação. É imperiosa a indicação do COMO FAZER, principalmente, por tratar-se de novidade operacional, inovação legal.


A utilização dos setores de PROTOCOLOS como salas de evidências da unidade, na prática, possibilitará a implementação imediata do novo conceito trazido pelas mudanças do Código do Processo Penal, introduzirá a compreensão do novo paradigma estabelecido, no qual VESTÍGIOS são tratados de forma independente dos autos.


Por outro lado, tal medida não exigirá custos adicionais ou grandes mudanças logísticas, já que utilizará a estrutura existente. Será preciso apenas adequações e, em muitos casos, sequer será necessário mudar o local onde os vestígios estão guardados.


Ressalta-se que, mesmo após a implementação da Central de Custódia, as unidades policiais farão a custódia TRANSITÓRIA, isso demandará um setor exclusivo, responsável pelo célere encaminhamento de vestígios para a custódia definitiva.


A centralização dos materiais sob custódia das unidades policiais em um único local, exclusivamente para esse fim, evitará o retrabalho, a movimentação e manipulação desnecessária das provas, bem como facilitará a futura destinação dos vestígios criminais para as centrais de custódia.


Desta forma, enquanto é aguardada a definição do procedimento operacional padrão e/ou o julgamento do Mandado de Segurança, o SINDEP orienta aos escrivães de polícia ter CUIDADO ESPECIAL caso seja determinado pela chefia imediata, o recebimento de vestígios em cartório.


Assim, caberá aos escrivães exigirem obediência ao estabelecido na resolução 8.160/2021, com especial atenção ao determinado nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Art. 7º, no sentido de:


• Receber somente objetos devidamente acondicionados e acompanhados da FAV (Ficha de Acompanhamento de Vestígios), corretamente preenchida.


• Verificar se o acondicionamento dos vestígios está com a correta identificação da embalagem e em conformidade com as definições contidas no Anexo I da resolução 8.160, bem como o art. 158-B, V do CPP;


• Realizar a apreensão dos vestígios conforme a descrição relatada no campo descrição da IDENTIFICAÇÃO DA EMBALAGEM, conforme estabelecido no modelo 2.4.9.1, Anexo I da resolução 8160/21;


• Fotocopiar ou digitalizar a Ficha de Acompanhamento dos Vestígios (FAV) e anexa-la aos autos físicos e digitais, enquanto não estiver disponibilizada no sistema PCNet.


• Certificar as condições de acondicionamento e do local de custódia dos vestígios, objetivando eximir-se de possível responsabilização futura, caso haja invalidação de provas pelo não cumprimento das regras estabelecidas no CPP para a guarda e custódia de vestígios criminais.


• Acondicionar e fazer a IDENTIFICAÇÃO DA EMBALAGEM dos vestígios criminais ainda em cartório, conforme o estabelecido no Anexo I, 8160/21 e juntar aos respectivos autos do inquérito policial, certidão relatando sobre as condições, circunstâncias em que os vestígios estão custodiados e há quanto tempo, através da data da apreensão.


• Certificar nos autos sobre vestígios custodiados em cartório, com características específicas que impossibilitam o adequado acondicionamento, conforme estabelecido no Anexo I da Resolução 8.160/21, relatando, inclusive, as circunstâncias, precariedade ou falta da estrutura logística para a custódia dos vestígios em cartório, objetivando eximir-se de possível responsabilização futura, caso haja invalidação de provas pelo não cumprimento das regras estabelecidas no CPP para a guarda e custódia de vestígios criminais.


O Sindicato continuará lutando de forma incisiva para a implementação do dispositivo estabelecido em lei, denunciando o uso de subterfúgios que visam submeter o Escrivão de Polícia à manutenção de um modelo arcaico, improvisado, precário, inseguro e, de acordo com a “nova legislação de 2019”, ilegal.

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