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AUXÍLIO VESTIMENTA: VITÓRIA INÉDITA




Os policiais civis têm o direito de receber integralmente as quatro parcelas da indenização para aquisição de vestimenta, conforme estabelecido em Lei. No entanto, o Sindicato dos Escrivães de Polícia observou que os novos policiais estavam recebendo o auxílio vestimenta de forma proporcional, a partir da nomeação.


Diante disso, o sindicato, por meio de seu Departamento Jurídico, iniciou os estudos para construir uma tese jurídica em defesa do direito dos novos policiais.


A tese inédita, construída pelo jurídico do SINDEP, defendeu que independentemente da data de sua nomeação, os novos policiais possuem o direito de receber o valor integral do benefício, popularmente conhecido como auxílio vestimenta ou abono fardamento.


Na tese elaborada, o sindicato sustentou que o pagamento deve ser realizado de forma integral, inclusive, aos policiais que tenham sido nomeados no segundo semestre e que, porventura, tenham ficado de fora dos pagamentos das parcelas realizadas no primeiro semestre.


A tese construída pelo SINDEP foi vitoriosa e o Estado condenado a pagar o auxílio vestimenta em sua totalidade, ou seja, o valor integral anual, referente às quatro parcelas do auxílio, garantindo o direito dos policiais em formação.


Com base nesse entendimento, o SINDEP/MG deseja informar aos novos policiais que estão atualmente realizando estágios nas unidades policiais que podem procurar o sindicato para ingressar com a ação judicial, uma vez que o judiciário decidiu por esse direito.


Portanto, é necessário reafirmar: TODOS OS POLICIAIS EM FORMAÇÃO TÊM O DIREITO AO AUXÍLIO VESTIMENTA NO VALOR INTEGRAL ANUAL. Ou seja, quem não recebeu as quatro parcelas completas deve procurar o departamento jurídico do SINDEP para exigir esse direito judicialmente.


Essa é mais uma vitória que reforça o trabalho sério e o engajamento do SINDEP, que continuará a lutar pelo direito dos policiais civis, assegurando que recebam integralmente os benefícios que lhes são devidos.


Convidamos a todos os policiais que não tenham recebido as quatro parcelas completas do auxílio vestimenta a entrarem em contato com o sindicato para buscar o cumprimento desse direito.

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