As decisões favoráveis para o auxílio alimentação dos policiais continuam se multiplicando. A tese criada pelo departamento jurídico do SINDEP continua sendo recepcionada por membros do Poder Judiciário mineiro, e as vitórias vêm se somando!
Desta vez, obtivemos uma importante vitória na comarca de UBERABA. De acordo com o poder judiciário, a vitória do julgamento e a certidão emitida pelo processo retira este bloqueio dando acesso ao auxílio-alimentação.
Na certidão de julgamento foi proferida a seguinte decisão: "Com efeito, não cabe à norma infralegal inovar o que a lei não estabeleceu, sendo vedado obstaculizar direito previsto em lei, demonstrando que tal dispositivo extrapolou seu poder regulamentador, ao suprimir o direito dos servidores citados ao recebimento da ajuda de custo. Sendo assim, tendo em vista a ausência de previsão acerca da vedação do referido benefício na Lei 22.257/16, não poderia o Decreto 48.113/20 promover tal vedação, tendo em vista tratar-se de norma hierarquicamente inferior.”
A LUTA remonta às reivindicações do Sindicato, desde quando, via Decreto, o governo excluiu os policiais civis como destinatários do benefício.
Esses precedentes são resultado do pioneirismo da luta do Sindicato em defesa dos direitos dos escrivães e de toda Polícia Civil.
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