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AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DOS ESCRIVÃES "AD HOC" SERÁ JULGADA


Um dos grandes problemas atuais da Polícia Civil, representando uma comodidade para a Administração Superior da Instituição, referente à escassez de servidores, e um entrave para a Modernização da Investigação Criminal, é a atuação indiscriminada de funcionários cedidos de outros órgãos públicos (prefeituras e outros), notadamente no interior de Minas Gerais, como policiais civis “ad hoc”, Escrivães de Polícia ou Investigadores. Porém, o que seria “para o ato” se tornou “ad eterno”, permanecendo no cargo, sem qualquer treinamento, usurpando e exercendo as funções dos servidores de carreira. Em virtude dessa habitualidade e dessa comodidade inviável, e com alto teor de periculosidade, algo já costumeiro na PCMG, o SINDEP/MG foi procurado por diversos Escrivães de Polícia filiados para o ingresso de uma ação contra essa irregularidade. O Departamento Jurídico da entidade, então, no ano de 2016, ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Estado de Minas Gerais. Junto à Petição Inicial, pleiteando a proibição desses profissionais que laboram na condição Policial Civil, foi enviado ao crivo do judiciário, dossiê contendo compilação de informações sobre atuação dos "ad hoc" nas delegacias de Polícia Civil de todo Estado, mensurando casos específicos que tiveram alguma notoriedade e/ou repercussão negativas. O Poder Judiciário, embora não tenha acatado preliminarmente a proibição, demonstrou interesse pelo debate, e determinou a produção de provas testemunhais, pra aferir por inteiro teor, os termos contidos na peça que conhecida como DOSSIÊ DOS AD HOC. Nas informações compiladas para o Judiciário e ratificadas por provas testemunhais, produzidas em mais de dois anos de trâmite processual, restou “in conteste” a veracidade do que foi informado no referido DOSSIÊ. É certo que o judiciário no indeferimento em sede de liminar, não tomou como verdade real o alegado na inicial formulada pelo SINDEP/MG, por força do contraditório estabelecido pelo Estado e pela gestão de ocasião da Polícia Civil, que se esquivaram em reconhecer a ocorrência do fenômeno "em escala" de utilização dos "ad hoc" nas delegacias, pelos mais variados motivos de cultura organizacional do órgão. Em síntese, do ponto de vista classista, que repercute na "gestão" das unidades (por delegados), estes blindam as próprias prerrogativas, perpetuando-as "privativas", ao passo em que, promovem a usurpação das atribuições Policiais Civis alheias, por absoluta conveniência que encontra abrigo na subcultura organizacional. A alternativa viável para a solução de boa parte dos problemas é a desburocratização, simplificação de procedimentos, reestruturação das carreiras, com a consequente Modernização da Investigação Criminal da Polícia Civil. Na quarta-feira (31), o departamento jurídico do SINDEP/MG acompanhou, na comarca de Várzea da Palma, a oitiva através de precatória cumprida com uso de tecnologia de áudio e vídeo, da última testemunha e última prova produzida em âmbito da Ação Civil Pública, o que corroborou com o teor de todas as narrativas colhidas nas inúmeras precatórias expedidas por toda Minas Gerais. O DOSSIÊ DOS AD HOC foi, então, ratificado, com a exemplificação de estudo de caso, em que um servidor cedido por dezessete anos, pela Companhia de Água e Esgoto do Município de Lassance à prefeitura, e por conseguinte, à delegacia da cidade, veio a óbito após ser alvejado em assalto a agência dos correios na localidade, por ter, principalmente, se identificado como Policial Civil, uma vez que se encontrava armado. A partir da conclusão da Ação Civil Pública, o departamento jurídico do SINDEP/MG despachará com o juízo titular do rito, em sede de memoriais, apresentando fatos novos ainda não inclusos na Ação Civil, que serão carreados minuciosamente ao Poder Judiciário, na expectativa de que, em mantendo a coerência no despacho inicial e atestando a veracidade das alegações, determine a proibição por parte do Estado de Minas Gerais - mais especificamente da Polícia Civil - de promover a usurpação de funções Policiais Civis pelos funcionários, em tese, "ad hoc", porém “ad eterno”. 


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