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VALE-ALIMENTAÇÃO: Luta do Sindep/MG ganha corpo no Legislativo mineiro


Em mais uma demonstração de quão emergencial, salutar e justa é nossa reivindicação e LUTA sobre o auxílio-alimentação, que nos últimos meses vem apontando injustiças praticadas à nossa categoria e às demais da Polícia Civil, esta pauta ganha ainda mais corpo já no início de 2023. O ano ainda está começando, mas já foi proposta ação junto ao Legislativo mineiro para sustar os efeitos do Decreto 48.113/2020, que disciplina acerca do vale-alimentação, em especial aos servidores que não possuem esse direito, excluindo do benefício policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.


Com o apoio das articulações políticas do deputado estadual Professor Cleiton (este acionou sua assessoria jurídica para realização de estudos) foi encaminhado para tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de Resolução nº 196/2023, que propõe a supressão do inciso II do artigo 4º, do Decreto 48.113 de 30 de dezembro de 2020.


Na proposição, o deputado ressalta que o inciso II do artigo 4º do Decreto do Governo fere o princípio da isonomia constante na Constituição. Por essa razão, faz-se urgente que seja concedida ajuda de custo pelas despesas com alimentação A TODOS os servidores, sem exclusão, em efetivo exercício no órgão ou na entidade, desde que sua jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas. Clique abaixo e veja o projeto de autoria do deputado:


Projeto de resolução protocolado
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Vale lembrar que esse assunto foi exaustivamente debatido em 2022 durante lives realizadas pelo Sindicato (clique aqui e veja), por meio de Assembleia Geral Extraordinária, durante as mesas de negociação com a Chefia e a Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão - Seplag/MG e as inúmeras ações ingressadas por nosso jurídico para fazer valer o Direito suprimido por anos aos escrivães de Políca e a todos os trabalhadores da Polícia Civil.


ENTENDA O CASO


O departamento jurídico do SINDEP, após intensos estudos, entendeu que o Governador do Estado excedeu o poder regulamentar ao excluir os policiais civis como destinatários da norma.


O comando principal do artigo 189 da Lei Estadual nº 22.257/2016, dispõe que “será concedido ao servidor” a ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto. Observa-se que o comando da lei é no sentido de se conceder o benefício a todo servidor do Estado, sem distinção de categorias, cabendo ao governador apenas regulamentar critérios mínimos, tal como em situações em que haja o fornecimento de alimentação no local de trabalho.


ABSURDO! Contudo, o Decreto Estadual nº 48.113/2020 dispõe que o policial civil, o policial militar e o bombeiro militar não terão direito à ajuda de custo. Portanto, os policiais civis foram a única categoria de servidores públicos do regime civil a ter a exclusão do benefício via decreto. Dessa forma, entende-se que essa negativa de direito a uma categoria é um ato discriminatório, uma vez que a norma foi feita para atender a todos os servidores em lato sensu.


A hora é agora! O Sindicato conclama toda a categoria a acompanhar essa Luta na Assembleia, pois não podemos admitir retrocessos. Mobilize seus colegas, contate seus deputados na Casa Legislativa, solicitando-lhes apoio, e acompanhe os desdobramentos dessa LUTA nas redes do SINDEP/MG

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