O Sindicato dos escrivãs de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindep/MG) comemora mais uma vitória do seu Departamento Jurídico em favor de seu filiado. O governo do estado foi condenado a pagar a uma escrivã horas extras decorrentes de sua extensa escala de plantão, acrescido de 50%, sem contar os valores retroativos devidos a títulos de horas extras, acrescidos de juros e correção monetária.
Conheça o caso
Em decorrência do baixo efetivo de escrivães hoje, na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, escrivã estava cumprindo uma jornada de 40 horas trabalhadas e mais as escalas de plantão, extrapolando o limite previsto em Lei. Sua escala de plantão atingiu 62 horas, sem contar as 40 horas semanais, com compensação de apenas 24 horas. Ou seja, 38 HORAS A MAIS TRABALHADAS E SEM RECEBER.
Judiciário
Na decisão, a juíza da Vara de Fazenda Pública faz menção mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, no ano passado, e a premente necessidade de rediscutir o tema. O mandado de segurança impetrado pelo Sindicato limita o horário de trabalho dos escrivães de Polícia Civil, lotados na Delegacia de Homicídios em 40 (quarenta) horas semanais e 12 (doze) horas por plantão e cancela escalas em que os escrivães de Polícia - lotados na Delegacia de Homicídios - fiquem de permanência. Segundo informações do nosso jurídico, o mandado de segurança aguarda julgamento.
O diretor jurídico do sindep, Marcelo Horta, fala da importância da vitória deste processo:“ Não é simplesmente mais uma vitória, pelo contrário é o exemplo da importância de questionarmos sempre os abusos e assédios realizados contra os escrivães. O Sindep/MG foi criado e se tornou um marco revolucionário na defesa dos Escrivães de Polícia”, declarou.
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