Nossas lideranças sindicais se fizeram presentes na audiência pública da Comissão de Administração Pública, realizada na última terça-feira(23.5.23), para debater a necessidade da contagem do tempo de serviço referente ao período de suspensão da Lei Complementar n° 173, de 2020 (28/5/2023 a 31/12/2021), pelo Estado, para fins de concessão de vantagens e demais adicionais por tempo de serviço aos servidores públicos estaduais, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos, principalmente após a decisão proferida pelo Tribunal de Contas em dezembro do ano passado e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em março deste ano. Nosso diretor júridico, Marcelo Horta, falou durante a sessão, assim como os demais representantes sindicais do funcionalismo público mineiro.
A assessora chefe de relações sindicais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helga Beatriz de Almeida, também ouvida. Falou que o Governo do Estado é favorável a contagem do tempo que foi suspensa a partir da lei federal. Mas preferiu esperar o parecere do Supremo Tribunal Federal (STF), por recomendação da Advocacia Geral do Estado (AGE), para validar as decisões posteriores do Estado diante dessa situação.
Falou também que no último dia 19 a AGE assinou manifestação considerando a eficácia do artigo 146 que está na lei da reforma administrativa. Ou seja, as publicações regularizando a contagem de tempo poderão ser feitas imediatamente, à espera apenas de levantamentos das várias unidades de recursos humanos do Estado. As informações são da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Quanto ao pagamento de direitos retroativos do tempo de serviço, no periodo que foi suspenso, aguarda projeções financeiras e orçamentárias para depois ser feito um cronograma, de acordo com Helga Beatriz de Almeida.
Para a deputada Beatriz Cerqueira (PT), que pediu a audiência, as respostas da Seplag não foram suficientes e criticou a ausência da AGE à reunião. Por isso, uma nova audiência sobre o assunto terá que ser realizada em julho, com um cronograma do Executivo para regularizar a situação e pagar o que é devido aos servidores. As informações são da ALMG.
Durante a pandemia, restrições foram impostas aos servidores públicos para o enfrentamento à Covid-19. À época, a Lei Complementar 173 autorizou estados e municípios a receberem recursos federais para o combate à pandemia. No entanto, restringiu aumento de despesas, limitando a contratação de pessoal e proibindo reajustes ao funcionalismo público. Além disso, nesse período, a Lei suspendeu a contagem de tempo de serviço dos servidores, como para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e demais benefícios.
Para o SINDEP, não há VALORIZAÇÃO e tampouco JUSTIÇA assistindo ao servidor público carregando nas costas a administração pública e o peso do ajuste fiscal. Sem contar que a remuneração por tempo de serviço é DIREITO do servidor. E em DIREITO, meus amigos, a gente não mexe.
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