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Não podemos deixar o assunto morrer


Durante os últimos dois anos, desde a implementação da Cadeia de Custódia, o Sindicato dos Escrivães vem demonstrando muita disposição em várias frentes de luta para uma mudança de paradigma dentro das unidades policiais. Afinal,Cartório não é Central de Custódia.



Em 6 de outubro de 2022, o Tribunal de Justiça dá provimento ao Mandado de Segurança impetrado pelos advogados do nosso Departamento Jurídico, Drs. Rodrigo Dumont e Wallace Santos, contra a resolução 8160/2021. Significa que vestígios, bens e objetos apreendidos não devem voltar para as unidades policiais após serem periciados. E mais: em caso de descumprimento e abuso de poder por parte da autoridade policial, escrivães de polícia estão amparados pelo poder judiciário. Saiba mais aqui.


Já em 28 de setembro de 2022, o Departamento jurídico do SINDEP cobra na justiça o descumprimento da decisão judicial que deferiu o direito dos escrivães de polícia em não realizarem a guarda dos materiais e objetos apreendidos em procedimentos e inquéritos policiais. Na manifestação, o juiz informa que não é cabível instauração de procedimento disciplinar caso haja a recusa da custódia por parte dos escrivães. Ou seja, a ameaça de instauração de sindicância não pode ser usada como artifício para constranger os escrivães a cumprirem a ordem ilegal para custódia definitiva de materiais. Saiba mais aqui.



O Sindicato dos Escrivães, durante reunião virtual, realizada em 27 de abril de 2022, com o Dr. Joaquim Neto e Silva, chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, a secretária de Estado e Planejamento e Gestão (Seplag), Luísa Cardoso Barreto, e a assessora-chefe de Relações Sindicais, Helga Beatriz Gonçalves, alerta para o atraso na criação da central de custódia. Na reunião, o SINDEP/MG voltou a solicitar à Seplag o empenho de recursos para a criação da Central de Custódia, conforme prevê a Lei 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal. Segundo o Sindicato, em reuniões e audiência públicas realizadas desde 2020 com a própria Chefia e a Seplag, a central (que já deveria ter saído do papel) necessita de empenho orçamentário urgentemente. Saiba mais aqui.


Em 15/9/2021, o SINDEP anuncia a vitória do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato, junto a 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que acolhe o pleito para declarar a nulidade do Ofício Circular nº 01/2020 da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia no ponto em que determina que os escrivães fiquem na guarda dos objetos e materiais apreendidos nos inquéritos policiais. Saiba mais aqui.


Na busca pela implementação da cadeia de custódia em Minas Gerais, o SINDEP/MG oficia em agosto de 2022 a Ordem dos Advogados do Brasil comunicando sobre as ilegalidades da custódia dos vestígios criminais em face do que dispõe sobre o CPP.O Conselho de Classe, por sua vez reforça junto à Chefia da Polícia a sugestão dada pelo Sindicato sobre a possibilidade de "encaminhamento dos objetos apreendidos, armazenados em delegacias, para a unidade pericial com circunscrição, para exame e armazenamento, visando garantir os direitos fundamentais dos cidadãos". Em resposta, a Chefia informa que ao publicar a Resolução nº 8.160, de 26 de fevereiro de 2021, que define diretrizes para atuação dos servidores da PCMG na cadeia de custódia da prova, o gestor cumpre a legislação de forma efetiva. Cabe ressaltar, que a legislação não estabelece vacatio legis para a implementação da central de custódia, o que deveria feito de imediato. Contudo, além de não cumprir o determinado na lei, também não é divulgado um cronograma para sua implementação.

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Em junho do mesmo ano, SINDEP orienta escrivães sobre os procedimentos a serem adotados para a cadeia de custódia. Saiba mais aqui.


Já em 25 de maio de 2021, o SINDEP/MG cobra da Chefia de Polícia a padronização da Ficha de Acompanhamento de Vestígios (FAV), instituída com a Resolução nº 8.160/2021, a qual define diretrizes para atuação dos servidores da Polícia Civil na CADEIA DE CUSTÓDIA, inclusive estabelece procedimentos para a coleta, acondicionamento, recebimento e transferência de custódia. Saiba mais aqui.


Em 15 de abril 2021, SINDEP e demais entidades da polícia civil reúnem –se com o Chefe de Polícia e integrantes do Grupo de Trabalho, instalado para a implementação da Cadeia de Custódia, conforme estabelecido na Lei 13.964/2019, que alterou o Código de Processo Penal. Na oportunidade, o Grupo de Trabalho apresenta parte do estudo realizado para o planejamento e estruturação das Centrais de Custódia, conforme o estabelecido na Lei.

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No mesmo mês, em 1º de abril, o SINDEP/MG alerta para os poucos avanços desde que a Resolução 8.160/2021, que aborda diretrizes para a cadeia de custódia, entrou em vigor. O Sindep adverte para a mudança de paradigma dentro das unidades policiais. Historicamente o escrivão tem sido o responsável pela custódia dos vestígios de crime, todavia, com as mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime é preciso mudar as estruturas, para que a lei não fique distante da prática. Saiba mas aqui


Em março de 2021, a Chefia da Polícia Civil publica a Resolução 8.160/2021 que define diretrizes para atuação dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais na cadeia de custódia da prova. Paralelamente, o Sindicato dos Escrivães acompanha com muita atenção os desdobramentos relativos aos dispositivos da Lei Federal nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.Saiba mais aqui .


Já em 16 de fevereiro, o SINDEP/MG comenta sobre a inércia/omissão frente ao desafio da custódia de vestígios. Saiba mais aqui.


No mês de janeiro de 2021, o departamento jurídico do SINDEP/MG obtem parecer favorável do Ministério Público Estadual no Mandado de Segurança impetrado na comarca de Uberlândia contra o ato ilegal da autoridade policial que determinou que os Escrivães de Polícia continuassem recebendo e acautelando bens apreendidos em processos e inquéritos policiais, postura que pode resultar em nulidades e trazer prejuízo à integridade dos elementos probatórios. Saiba mais aqui.


Em 24 de dezembro de 2020, SINDEP orienta Escrivães de Polícia a comunicar as suas chefias a necessidade de cumprir a Lei e caso a manutenção irregular da custódia em cartório, que caracteriza a não observância da ordem legal, reafirma que o sindicato está pronto para impetrar Mandado de Segurança. Saiba mais aqui


Em 11 de dezembro de 2020, SINDEP alerta que a legislação que inovou em relação à Cadeia de Custódia não trouxe nenhuma regra transitória ou prazo de carência para a instalação das Centrais de Custódia, assim sendo, a guarda de vestígio em Cartórios Policiais tornou-se custódia irregular desses materiais. O sindicato comunica e cobra providências dos seguintes órgãos: Chefia de Polícia, Corregedoria da PC, Tribunal de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil, Procuradoria Geral de Justiça, Ouvidoria do Estado, Secretária de Justiça e Segurança Pública. Saiba mais aqui


Em 11 de agosto de 2020, o SINDEP/MG entra com Mandado de Segurança, dessa vez em Muriaé, exigindo o cumprimento da lei 13864/19 (Pacote Anticrime) e retirada da custódia de vestígios dos cartórios.Saiba mais aqui.


Em 28 de julho de 2020, o Departamento Jurídico do SINDEP esclarece e orienta todos os Escrivães de Polícia que a partir das alterações do artigo 158 do CPP, por meio da Lei Federal de n° 13.964/2019, os objetos apreendidos em procedimentos investigatórios deve m ser acautelados em centrais de custódia estabelecidas nas seções periciais de cada Regional. Saiba mais aqui.


Em 2 de junho de 2020, o SINDEP/MG, por meio do advogado Rodrigo Dumont, impetra mandado de segurança contra o ato coator de um Delegado Regional que determinou aos Escrivães de Polícia continuarem acautelando materiais apreendidos, em desacordo com as inovações trazidas pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Saiba mais aqui.


no dia de março de 2020, O Sindicato dos Escrivães (SINDEP/MG) e Superintendência de Polícia Técnico Científica (SPTC) fazem reunião para discutir as mudanças na cadeia de custódia e a implementação das Centrais de Custódia. Saiba mais aqui




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