Mais uma vitória do Jurídico do SINDEP!
- 12 de mar.
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Justiça reconhece direito de servidor da Polícia Civil ao abono de fardamento
O Poder Judiciário de Minas Gerais julgou procedente ação proposta pelo jurídico do SINDEP e reconheceu o direito de servidor da Polícia Civil ao recebimento do abono de fardamento, benefício previsto na legislação estadual.
Na decisão, a Justiça entendeu que o servidor, ocupante do cargo de Analista da Polícia Civil, integra o quadro efetivo da instituição e, portanto, não pode ser excluído do pagamento da indenização destinada à aquisição de vestimenta funcional. A sentença destacou que a Lei Estadual nº 24.035/2022 estendeu o benefício aos servidores em atividade do quadro específico da Polícia Civil, não sendo legítima a restrição apenas às carreiras policiais.
Com isso, o Estado de Minas Gerais foi condenado a implementar o pagamento do abono fardamento e a quitar os valores retroativos devidos desde fevereiro de 2022, acrescidos de correção monetária e juros, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença.
A decisão representa um importante precedente para os servidores da Polícia Civil que se encontram na mesma situação, reforçando o entendimento de que os direitos previstos em lei devem ser observados pela Administração Pública.o abono fardamento, benefício previsto na legislação estadual.
Na decisão, o Judiciário entendeu que servidores do quadro da Polícia Civil não podem ser excluídos do pagamento, determinando que o Estado implemente o benefício e pague valores retroativos desde fevereiro de 2022, com correção e juros.
A decisão cria importante precedente para outros servidores que se encontram na mesma situação.
O SINDEP segue firme na defesa jurídica e institucional da categoria Policial Civil, garantindo que os direitos previstos em lei sejam respeitados.




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