Mais proteção para vítimas de violência doméstica e familiar.
- 30 de jun.
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A Lei nº 15.438/2026 ampliou de 6 para 12 meses o prazo para apresentação de representação ou queixa-crime em casos de violência doméstica e familiar.
A contagem passa a ocorrer a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime.
A medida também promove alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha, fortalecendo os mecanismos de proteção e acesso à Justiça.
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