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Mais proteção para vítimas de violência doméstica e familiar.

  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura


A Lei nº 15.438/2026 ampliou de 6 para 12 meses o prazo para apresentação de representação ou queixa-crime em casos de violência doméstica e familiar.



A contagem passa a ocorrer a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime.



A medida também promove alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha, fortalecendo os mecanismos de proteção e acesso à Justiça.



📌 Informação salva vidas. Compartilhe.

 
 
 

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