De que maneira você reconheceria o ato de bravura de um policial que, no momento de sua folga, impediu um assalto a mão armada, atuando SOZINHO em um intenso tiroteio, contra uma quadrilha formada por oito indivíduos, que culminou em prisão, recuperação de carga, liberação de vítimas de sequestro, apreensão de veículos com placa clonada e investigações posteriores?Pois é, essa pessoa tem nome, sobrenome e cargo: trata-se de Wanderson Vaz de Souza, escrivão de polícia do Estado de Minas Gerais.
Por determinação judicial, após ingresso de ação pelo Sindicato dos Escrivães de Polícia, o Estado de Minas Gerais terá de conceder promoção por ato de bravura ao escrivão.
O Conselho Superior da Polícia Civil, reconheceu, por unanimidade, após Sindicância Meritória, o direito à promoção por merecimento em razão de ato de bravura. Contudo, o Estado não publicou a promoção alegando impedimentos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Após o crivo da justiça, a Unidade Jurisdicional 1º JD da Comarca de Ribeirão das Neves reconheceu a violação do direito à promoção deste profissional e determinou que o a promoção com efeitos retroativos.
O SINDEP se orgulha de policiais, como WANDERSON, que verdadeiramente honram o nome da instituição Polícia Civil e demonstram que merecemos maior valorização e reconhecimento, afinal de contas arriscamos nossas vidas por uma para promover a segurança de todos.
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Fonte: vídeo cedido pelo Canal O Tempo
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