Decisão histórica: Justiça reconhece diferença de idade para mulheres da segurança pública
- 12 de mar.
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Nesta quarta-feira, 11 de março, foi julgado o pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0876526-35.2023.8.13.0000, que questiona regras sobre a aposentadoria das servidoras da Segurança Pública de Minas Gerais.
A ação foi proposta por entidades representativas da segurança pública civil do estado, que contestam dispositivos da Constituição Estadual e de legislação complementar que passaram a estabelecer os mesmos requisitos de aposentadoria para homens e mulheres da segurança pública, eliminando a diferenciação tradicional existente no serviço público.
No julgamento realizado nesta data, o pedido de medida cautelar foi julgado procedente por unanimidade. Com a decisão, o Tribunal reconheceu, em análise preliminar, a necessidade de suspender a aplicação das normas questionadas até o julgamento definitivo do mérito da ação.
A decisão representa um passo importante no debate sobre os critérios de aposentadoria aplicáveis às mulheres que atuam na segurança pública, tema que envolve a análise de princípios constitucionais relacionados à igualdade material e às condições específicas de exercício dessas funções.



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