Foi publicado hoje, 16/3/2023, no Diário Oficial da União o Decreto n° 11.436, que recria os eixos prioritários para a execução do Programa Nacional da Segurança Pública com Cidadania – Pronasci, biênio 2023-2024, intitulado como Pronasci 2, que dispõe ainda sobre o projeto Bolsa-Formação. Clique o link abaixo e veja o teor do Decreto:
O projeto prevê bolsas mensais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para os profissionais que frequentem os cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização disponibilizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp. Importante se atentar para os requisitos de elegibilidade, dispostos nos artigos 7 e 12 do decreto, em especial a regra de que fará jus ao benefícios quem perceber remuneração bruta inferior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vale destacar que o Bolsa-Formação é um programa do Governo Federal do Brasil destinado a capacitar profissionais da segurança pública (policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários) com cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização profissional, com a finalidade de contribuir para o desempenho e a eficiência do trabalho realizado na área da segurança pública. O Programa, de iniciativa do Ministério da Justiça e Senasp, promove cursos gratuitos e aos profissionais.
Acesso à Bolsa-Formação
Conforme dispõe o decreto, para implementação deste Programa, o estado de Minas Gerais deverá assinar um Termo de Adesão com a União, em seguida, o policial interessado deverá requerer a bolsa, de forma que os valores serão recebidos a partir do mês subsequente à homologação do requerimento.
O SINDEP/MG provocará o estado de Minas Gerais no sentido de cobrar que este acordo seja firmado com a maior brevidade possível.
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