14 de jan de 2021

CADEIA DE CUSTÓDIA: SINDEP/MG OBTÉM PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O departamento jurídico do SINDEP/MG obteve parecer favorável do Ministério Público Estadual no Mandado de Segurança impetrado na comarca de Uberlândia contra o ato ilegal da autoridade policial que determinou que os Escrivães de Polícia continuassem recebendo e acautelando bens apreendidos em processos e inquéritos policiais, postura que pode resultar em nulidades e trazer prejuízo à integridade dos elementos probatórios.

Promotor de Justiça concluiu que o direito líquido e certo do pleito do SINDEP/MG restou delineado nos autos, vez que a autoridade coatora determinou a custódia de vestígios criminais nos cartórios, o que resulta em violação à nova sistemática introduzida pela Lei 13.964/2019. Asseverou ainda que o ato praticado pela autoridade coatora é de fato ilegal, pois contraria o artigo 158-E do Código de Processo Penal.

De acordo com a manifestação do Ministério Público, o argumento utilizado de que seria impossível implantar de imediato a determinação legal por falta de estrutura não subsiste uma vez que os próprios cartórios de forma precária e insegura acondicionam materiais apreendidos até o momento, vejamos: "não subsiste o argumento de que seria impossível implantar de imediato a determinação legal, sobretudo pela falta de estrutura. Os próprios cartórios, mesmo sem estrutura, acondicionam materiais apreendidos de forma precária e insegura, não justificando a edição de ato administrativo, contrário a lei, para sua perpetuação."

Desta forma, o Parquet opinou pela concessão da segurança, no sentido de que não é obrigação dos Escrivães de Polícia continuarem recebendo e acautelando os materiais apreendidos em inquéritos e demais procedimentos policiais. Diante disso, o departamento jurídico do SINDEP peticionou ao juízo competente, asseverando o parecer do Ministério Público, e requereu a concessão da segurança.

Conforme matéria veiculada em nosso site no dia 28/07/2020, o Departamento Jurídico do SINDEP orientou aos Escrivães de Polícia a documentarem, perante a autoridade policial, caso haja descumprimento da lei vigente. Portanto, se porventura houver criação de qualquer subterfúgio para postergar a aplicação do dispositivo legal, o sindicato está pronto para acionar o Poder Judiciário.

Abaixo disponibilizamos para download o modelo de requerimento para instruir mandado de segurança sobre a Cadeia de Custódia.

Confira o parecer na íntegra, link na imagem:

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos com nossos advogados pelo telefone (31) 3566-3182.